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Decreto nº 46.315, de 29 de novembro de 2001

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Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e à vista da edição do Decreto nº 45.749, de 6 de abril de 2001, que alterou a denominação da Corregedoria da Polícia Civil e a reorganizou, o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

b) 9 (nove) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

3. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

4. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

5. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

6. 1 (uma) à Divisão de Assuntos Internos;

7. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

8. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

9. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c) 8 (oito) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1;

2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2;

3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3;

4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4;

5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5;

6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6;

7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7;

8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;".


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2001

GERALDO ALCKMIN


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.315, de 29 de novembro de 2001

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – CORREGEDORIA

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE
Divisão de Assuntos Internos Delegado Divisionário de Polícia 1
Divisão das Corregedorias Auxiliares Delegado Divisionário de Polícia 1
Divisão de Administração Delegado Divisionário de Polícia 1
1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1 Delegado Seccional de Polícia II 1
2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2 Delegado Seccional de Polícia II 1
3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3 Delegado Seccional de Polícia II 1
4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4 Delegado Seccional de Polícia II 1
5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5 Delegado Seccional de Polícia II 1
6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6 Delegado Seccional de Polícia II 1
7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7 Delegado Seccional de Polícia II 1
8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO Delegado Seccional de Polícia II 1


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de novembro de 2001 consultar DOE