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Decreto nº 46.309, de 28 de novembro de 2001

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Edição atual tal como 12h51min de 21 de agosto de 2013

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 4º do Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, com a seguinte redação: "VI - compromissos originários do programa "Banco do Funcionário Público", oferecido pelo Banco Nossa Caixa S.A.".


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2001

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda

João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos de Publicação

Publicado em 29 de novembro de 2001 (Revogado pelo artigo 14 do Decreto nº. 51.314, de 29 de novembro de 2006)