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Decreto nº 46.041, de 23 de agosto de 2001

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Retifica os dispositivos que especifica do Decreto nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 42.922, de 11 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso VI do artigo 11: "VI - encaminhar os laudos periciais e manter os respectivos fichários;"; (NR) II - o "caput" do artigo 41:

"Artigo 41 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, ficam classificadas as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Superintendência, na seguinte conformidade:"; (NR)

III - o "caput" do inciso III do artigo 41:

"III - 114 (cento e quatorze) de Chefe de Seção Técnica, destinadas:"; (NR) (Redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 46.041, de 23 de agosto de 2001)

IV - os itens 5 e 6 do parágrafo único do artigo 41:

5. para a função de Chefe de Seção Técnica das Equipes de Perícias Criminalísticas, do Instituto de Criminalística, ser titular, no mínimo, de cargo de Perito Criminal de 3ª Classe, em plena atividade no referido Instituto nos últimos 2 (dois) anos;

6. para a função de Chefe de Seção Técnica das Equipes de Perícias Médico-Legais, do Instituto Médico-Legal, ser titular, no mínimo, de cargo de Médico Legista de 3ª Classe, em plena atividade no referido Instituto nos últimos 2 (dois) anos; (NR)


Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 21 do Decreto nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998, o inciso IV-A, com a seguinte redação:

"IV-A - de Seção Técnica:

a) as Equipes de Perícias Criminalísticas, do Instituto de Criminalística;

b) as Equipes de Perícias Médico-Legais, do Instituto Médico-Legal;".


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 1998, ficando revogados:

I - a alínea "a" do inciso IV do artigo 21 do Decreto nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998;

II - o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 42.922, de 11 de março de 1998.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2001

GERALDO ALCKMIN

Marco Vinicio Petrelluzzi Secretário da Segurança Pública

João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 2001.

Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de agosto de 2001. Consultar DOE