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Decreto nº 45.731, de 29 de março de 2001

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Classifica e reclassifica Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar n° 693, de 11 de novembro de 1992,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar n° 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, ficam classificadas como de Local I, na conformidade do artigo 2.° do referido diploma legal, as Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, criadas pelo Decreto n° 42.371, de 21 de outubro de 1997:

I - a partir de 24 de agosto de 2000, a Penitenciária de Ribeirão Preto;

II - a partir de 4 de setembro de 2000, a Penitenciária "Orlando Brando Filinto", conforme Decreto n° 44.007, de 21 de maio de 1999, anteriormente denominada Penitenciária de Iaras;

III - a partir de 15 de setembro de 2000, a Penitenciária de Itaí.


Artigo 2.º - As Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, respectivamente classificadas pelos Decretos n° 44.591, de 27 de dezembro de 1999 e Decreto n° 44.848, de 25 de abril de 2000, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, ficam reclassificadas para Local III, na seguinte conformidade:

I - a partir de 30 de agosto de 2000, a Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó;

II - a partir de 21 de outubro de 2000, a Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Venceslau.


Artigo 3.º - O disposto no artigo 2.° do Decreto n° 36.203, de 09 de dezembro de 1992, aplica-se às Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) relacionadas nos artigos 1.° e 2.° deste decreto.


Artigo 4.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.


Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

I - o inciso XVII do artigo 1.° do Decreto n° 44.591, de 27 de dezembro de 1999;

II - o artigo 1.° do Decreto n° 44.848, de 25 de abril de 2000.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa


Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez


Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita


Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 2001.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 29 de março de 2001.
  • Publicado no DOE de 30.03.2001, pág.02. [1]