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Decreto nº 45.061, de 13 de julho de 2000

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'''MARIO COVAS,''' Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na [[Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992]],  
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'''MARIO COVAS,''' Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na [[Lei Complementar 693, de 11 de novembro de 1992]],  
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'''Artigo 1.º -''' Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela [[Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992]], aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificada como de Local I, na conformidade do artigo 2.º do referido diploma legal, a partir de 8 de maio de 2000, o Centro de Detenção Provisória I de Osasco, criado pelo[[ Decreto n.º 44.708, de 10 de fevereiro de 2000]].  
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'''Artigo 1.º -''' Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela [[Lei Complementar 693, de 11 de novembro de 1992]], aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificada como de Local I, na conformidade do artigo 2.º do referido diploma legal, a partir de 8 de maio de 2000, o Centro de Detenção Provisória I de Osasco, criado pelo[[ Decreto 44.708, de 10 de fevereiro de 2000]].  
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'''Artigo 2.º-''' O disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, aplica-se a Unidade do Sistema Penitenciário (Usisp) relacionada no artigo 1.º deste decreto.  
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'''Artigo 2.º-''' O disposto no artigo 2.º do Decreto 36.203, de 9 de dezembro de 1992, aplica-se a Unidade do Sistema Penitenciário (Usisp) relacionada no artigo 1.º deste decreto.  

Edição de 17h15min de 11 de novembro de 2011

Classifica Unidade do Sistema Penitenciário (Usisp) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.


MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificada como de Local I, na conformidade do artigo 2.º do referido diploma legal, a partir de 8 de maio de 2000, o Centro de Detenção Provisória I de Osasco, criado pelo Decreto nº 44.708, de 10 de fevereiro de 2000.


Artigo 2.º- O disposto no artigo 2.º do Decreto nº 36.203, de 9 de dezembro de 1992, aplica-se a Unidade do Sistema Penitenciário (Usisp) relacionada no artigo 1.º deste decreto.


Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.


Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2000

MARIO COVAS

Nagashi Furukawa


Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez


Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita


Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 2000.


Dados Técnicos Da Publicação