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Decreto nº 44.919, de 19 de maio de 2000

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Dispõe sobre o Comitê Estadual de Gestão Pública e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O Comitê Estadual de Gestão Pública, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, instituído pelo inciso XIII do artigo 4º do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, tem as seguintes atribuições:

I - formular diretrizes e políticas que possibilitem orientar e uniformizar as atividades administrativas do Estado;

II - formular diretrizes para gestão de sistemas administrativos do Estado, em especial quanto a comunicações administrativas, compras, contratações, documentação, patrimônio mobiliário e imobiliário, recursos humanos, suprimentos e transportes internos;

III - editar normas para a efetiva implementação das políticas de gestão pública;

IV - definir os mecanismos de monitoramento e avaliação, em tempo eficaz, com apoio de indicadores de resultado, voltados aos processos e à implantação e execução das políticas de gestão pública;

V - avaliar a efetividade das políticas implementadas e executadas, formulando as adaptações ou mudanças que forem necessárias;

VI - estabelecer diretrizes e orientações para utilização do poder de compra do Estado;

VII - estabelecer diretrizes e autorizar a implementação de sistemas informatizados para a gestão administrativa que envolvam os órgãos da administração do Estado.


Artigo 2º - O Comitê Estadual de Gestão Pública será composto de:

I - Presidente: Secretário do Governo e Gestão Estratégica;

II - membros titulares e suplentes designados de acordo com o disposto no artigo 16 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000;

III - Assessoria Executiva, com grupos de execução de projetos, responsáveis pela orientação, acompanhamento e monitoramento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, envolvidos nos projetos;

IV - a convite do Presidente, poderão participar das reuniões do Comitê outros membros, cuja contribuição, para determinados assuntos, seja considerada relevante.


Artigo 3º - A Assessoria Executiva tem como atribuições:

I - implementar os projetos definidos pelo Comitê Estadual de Gestão Pública, por meio dos grupos de execução de projetos, instituídos por resolução do Secretário do Governo e Gestão Estratégica;

II - monitorar e controlar a execução dos projetos definidos pelo Comitê Estadual de Gestão Pública, estabelecendo metas e prazos, bem como avaliando os resultados obtidos.

§ 1º - A Assessoria Executiva será dirigida por um Secretário-Executivo, designado pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica, que participará das reuniões do Comitê, sem direito a voto, lavrando as respectivas atas.

§ 2º - Os integrantes da Assessoria Executiva e de seus grupos de execução de projetos serão designados pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica.


Artigo 4º - As diretrizes, normas e procedimentos serão definidos por resolução conjunta dos Secretários do Governo e Gestão Estratégica, da Fazenda e de Economia e Planejamento e do Procurador-Geral do Estado.

(Revogado pelo artigo 21 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003)


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2000


MÁRIO COVAS


Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda


André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento


Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de maio de 2000.


  • Publicado no DOE aos, 20 de maio de 2000. Consulta DO.