Ferramentas pessoais

Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

De Meu Wiki

Edição feita às 21h47min de 30 de julho de 2014 por Nyalmeida (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, as funções constantes dos Anexos I a X, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998 e pelos artigos 1º dos Decreto nº 44.260, de 17 de setembro de 1999 e Decreto nº 44.448, de 24 novembro de 1999.


Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pró-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998 e pelo artigo 41 do Decreto nº 44.448, de 24 novembro de 1999, na conformidade dos Anexos XI a XVI, que fazem parte integrante deste decreto.


Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 04 de outubro de 1988, alterado pelos Decreto nº 41.176, de 24 de setembro de 1996 e Decreto nº 42.259, de 24 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial as funções de chefia e encarregatura, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:


I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;

b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;


II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência do Departamento;

b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada à Unidade de Telecomunicações da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores;


III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C.:

a) 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas:

1. 1 (uma) ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;

2. 1 (uma) à Seção de Telecomunicações Policial da Assistência Policial de Comunicação Social;

b) 6 (seis) de Chefe de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial de Comunicação Social;

c) 14 (quatorze) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial de Comunicação Social;


IV - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da Corregedoria;


V - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;


VI - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL:

a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 3 (três) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe destinadas à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;


VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;

b) 24 (vinte e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 16 (dezesseis);


VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;

b) 21 (vinte e uma) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 12 (doze);


IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São Jos dos Campos:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 4 (quatro) à Cadeia Pública 8;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Jos dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);


X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 18 (dezoito) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 9 e 11, totalizando 8 (oito);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);


XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 12 (doze) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 4 (quatro) à Cadeia Pública 12;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);


XII - no Departamento dePolícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 11 (onze);


XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São Jos do Rio Preto:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São Jos do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);


XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 4 (quatro) à Cadeia Pública 10;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);


XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 4 (quatro) à Cadeia Pública 13;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);


XVI - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVII - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVIII - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Seção de Telecomunicações Policial da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

b) 3 (três) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

2. 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

3. 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;


XX - na Academia de Polícia - ACADEPOL: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assitência Policial da Academia;


XXI - na Superintendência da Polícia Técnico-Científica:

a) 2 (duas) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";

2. 1 (uma) ao Instituto Médico Legal.".


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à datada efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000

MÁRIO COVAS

Marco Vinicio Petrelluzzi Secretário da Segurança Pública

Celino Cardoso Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 09 de março de 2000.


ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE Assistência Policial do Departamento Chefe de Equipe 1


ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 1 - SÃO JOSE DOS CAMPOS

UMIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE Assistência Policial do Departamento Chefe de Equipe 1 Cadeia Pública 8 Encarregado de Equipe 4 Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Jose dos Campos, São Sebastião e Taubate Encarregado de Equipe 6


ANEXO III a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 2 - CAMPINAS

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE Assistência Policial do Departamento Chefe de Equipe 1 Cadeias Públicas 9 e 11 Encarregado de Equipe 8 Delegacia Seccional de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campínas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçú, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista Encarregado de Equipe 10


ANEXO IV a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO de POLÍCIA JUDICIÁRIA de SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 3 - RIBEIRÃO PRETO

UNIDADE A QUE SE DESTINA - DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO - QUANTIDADE Assistência Policial do Departamento - Chefe de Equipe 1 Cadeia Pública 12 - Encarregado de Equipe 4 Delegacia Seccional de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra, Sertãozinho - Encarregado de Equipe 8


ANEXO V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 4 - BAURU

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE Assistência Policial do Departamento Chefe de Equipe 1 Delegacia Seccional de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã Encarregado de Equipe 11


ANEXO VI a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 5 - SÃO JOSE DO RIO PRETO

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE Assistência Policial do Departamento Chefe de Equipe 1 Delegacia Seccional de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São Jose do Rio Preto e Votuporanga Encarregado de Equipe 8


ANEXO VII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 6 - SANTOS

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE Assistência Policial do Departamento Chefe de Equipe 1 Cadeia Pública 10 Encarregado de Equipe 4 Delegacia Seccional de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Santos e Registro ncarregado de Equipe 4


ANEXO VIII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO de POLÍCIA JUDICIÁRIA de SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 7 - SOROCABA

UNIDADE A QUE SE DESTINA - DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO - QUANTIDADE Assistência Policial do Departamento - Chefe de Equipe 1 Cadeia Pública 13 - Encarregado de Equipe 4 Delegacia Seccional de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba - Encarregado de Equipe 5


ANEXO IX a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" Encarregado de Equipe 1 Instituto Médico Legal Encarregado de Equipe 1


ANEXO X a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO - SÃO PAULO - DEMACRO

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema e Franco da Rocha Encarregado de Equipe 3


ANEXO XI a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA POLÍCIA CIVIL - DEPLAN

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Assistência Policial do Departamento Chefe de Equipe 1 28.968, de 04.10.88


ANEXO XII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA - DADG

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Diretoria do Departamento Chefe de Equipe 1 28.968, de 04.10.88


ANEXO XIII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Assistência Policial do Departamento Chefe de Equipe 1 28.968, de 04.10.88 Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba. Chefe de Equipe 11 28.968, de 04.10.88 Franca, Jundiaí e Piracicaba. Chefe de Equipe 3 32.839, de 17.01.91 Araraquara e Registro. Chefe de Equipe 2 38.244, de 28.12.93 Botucatu e Fernandópolis. Chefe de Equipe 2 38.964, de 27.07.94 Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapeva, Itapetininga, Jaú, Jacareí, Jales, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Jose dos Campos, São Jose do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga. Encarregado de Equipe 46 28.968, de 04.10.88 Bebedouro, Novo Horizonte e São Joaquim da Barra. Encarregado de Equipe 3 32.839, de 17.01.91 Americana, Batatais e Jacupiranga. Encarregado de Equipe 3 38.244, de 28.12.93 Cadeia Pública 8, 9 e 10. Encarregado de Equipe 3 42.259, de 24.09.97


ANEXO XIV a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO CONSUMIDOR - DECON

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Assistência Policial do Departamento Chefe de Equipe 1 28.968, de 04.10.88


ANEXO XV a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA CIVIL - D.C.S.

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Assistência Policial do Departamento Chefe de Equipe 1 28.968, de 04.10.88


ANEXO XVI a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.745, de 09 de março de 2000

DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS DA POLÍCIA CIVIL - DIRD

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto Médico Legal Encarregado de Equipe 2 28.968, de 04.10.88


Dados Técnicos da Publicação

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 2000.

Publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de março de 2000. Consultar DOE