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Decreto nº 44.714, de 11 de fevereiro de 2000

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Reclassifica Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 2º do Decreto nº 36.203, de 9 de dezembro de 1992, Decreta:


Artigo 1º - As unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, classificadas pelo Decreto nº 36.203, de 9 de dezembro de 1992, para fins de concessão de Adicional de Local de Exercício, ficam reclassificadas, a partir de 1º de outubro de 1997, na seguinte conformidade:

I - de Local I para Local II: Penitenciária Feminina do Tatuapé;

II - de Local II para Local III: Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os incisos I a III do artigo 1º do Decreto nº 36.203, de 9 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - como de Local I: Hospital Central do Departamento de Saúde; Penitenciária Feminina do Butantan; Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;

II - como de Local II: Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté; Centro de Observação Criminológica; Penitenciária Feminina da Capital; Penitenciária Feminina do Tatuapé; Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente; Penitenciária "Dr. Jos Augusto César Salgado", de Tremembé;

III - como de Local III: Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero", de São Paulo; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. Andr Teixeira Lima", de Franco da Rocha; Instituto Penal Agrícola "Prof. No Azevedo", de Bauru; Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São Jos do Rio Preto; Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara; Penitenciária de Assis; Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré; Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru; Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru; Penitenciária do São Bernardo, de Campinas; Penitenciária do Estado; Penitenciária de Guarulhos; Penitenciária I de Hortolândia; Penitenciária III de Hortolândia; Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter", de Hortolândia; Penitenciária "Dr. Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga; Penitenciária II de Itapetininga; Penitenciária "Dr. Antonio de Queiróz Filho", de Itirapina; Penitenciária de Marília; Penitenciária II de Mirandópolis; Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis; Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros; Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz", de Pirajuí; Penitenciária de Presidente Bernardes; Penitenciária de Presidente Prudente; Penitenciária I de Presidente Wenceslau; Penitenciária II de São Vicente; Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto", de Sorocaba; Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba; Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé; Presídio "Profº. Ataliba Nogueira", de Campinas; Presídio de Franco da Rocha; Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá; Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé.".


Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos, Decreto nº 42.870, de 18 de fevereiro de 1998 e Decreto nº 43.143, de 2 de junho de 1998.


Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2000

MÁRIO COVAS


Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária


Sebastião Farias

Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de fevereiro de 2000
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de fevereiro de 2000, Consultar DOE