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Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

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Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I a X, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2º - Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos XI a XVI, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.


Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no artigo 4º da Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998 e nos artigos 1º, 36 e 41 do Decreto n° 44.448, de 24 de novembro de 1999, os artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988], passam a vigorar com as seguintes redações:

"Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, as funções de direção adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria - A.S.S.S., 1 (uma) de Chefe da Assistência Policial Civil;

II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Técnica do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos;

3. 1 (uma) à Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos;

4. 1 (uma) à Divisão de Controle do Interior;

5. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;

6. 1 (uma) à Corregedoria do Departamento;

7. 1 (uma) à Divisão de Administração;

III - na Delegacia Geral de Polícia - D.G.P., l (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários;

IV - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C.:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Assessoria;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial Administrativa;

2. 1 (uma) à Assistência Policial Técnica;

3. 1 (uma) à Assistência Policial Judiciária;

4. 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;

5. 1 (uma) à Assistência Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários;

V - no Conselho da Polícia Civil - C.P.C., 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Secretaria do Conselho;

VI - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada ao Gabinete do Corregedor;

b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

2. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;

3. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

4. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

6. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

VII - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;

4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial;

VIII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Programas e Sistemas;

3. 1 (uma) à Divisão de Suporte Técnico;

4. 1 (uma) à Divisão de Informações;

5. 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia , destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;

3. 1 (uma) à Divisão Carcerária;

4. l (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

X - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 3 (três) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;

3. 1 (uma) à Divisão Carcerária;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José dos Campos e Taubaté, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 4 (quatro);

XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Campinas, Jundiaí, Limeira e Piracicaba, totalizando 4 (quatro);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Casa Branca, Mogi-Guaçu, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos e Franca, totalizando 4 (quatro);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bebedouro, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 4 (quatro);

XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bauru, Marília e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Dracena, Jaú, Lins, Ourinhos, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 8 (oito);

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José do Rio Preto, Araçatuba e Fernandópolis, totalizando 3 (três);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Catanduva, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, totalizando 5 (cinco);

XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Santos e Registro, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém e Jacupiranga, totalizando 2 (duas);

XVII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Sorocaba e Botucatu, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Itapetininga e Itapeva, totalizando 3 (três);

XVIII- no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;

4. 1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária;

5. 1 (uma) à Divisão de Administração;

XIX- no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 3 (três) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios;

3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;

XX - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;

3. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;

4. 1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

5. 1 (uma) à Divisão de Administração;

XXI - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

3. 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

4. 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

5. 1 (uma) à Divisão de Administração;

6. 1 (uma) à Divisão de Capturas;

XXII - na Academia de Polícia - ACADEPOL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da Academia;

b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Academia;

2. 1 (uma) à Secretaria de Concursos Públicos;

3. 1 (uma) à Secretaria de Cursos Complementares;

4. 1 (uma) à Secretaria de Cursos de Formação.

Artigo 2º - As designações para o exercício das funções previstas neste decreto, dar-se-ão:

I - as de Delegado de Polícia Diretor de Departamento e Chefe da Assistência Policial Civil, pelo Governador do Estado;

II - as de Delegado Divisionário de Polícia destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", pelo Secretário da Segurança Pública;

III - as de Delegado Divisionário de Polícia, exceto a destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", as de Delegado Seccional de Polícia I e as de Delegado Seccional de Polícia II, pelo Delegado Geral de Polícia.".

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2000

MÁRIO COVAS

ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA - D.G.P.

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários Delegado Divisionário de Polícia 1


ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Diretoria do Departamento Delegado de Polícia Diretor de Departamento 1

Assistência Policial do Departamento Delegado Divisionário de Polícia 1

Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos Delegado Divisionário de Polícia 1 1

Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais Delegado Divisionário de Polícia 1

Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial Delegado Divisionário de Polícia 1 1


ANEXO III a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL - DECAP

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda Delegado Divisionário de Polícia 1 1


ANEXO IV a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

DEINTER - 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Diretoria do Departamento Delegado de Polícia Diretor de Departamento 1

Assistência Policial do Departamento Delegado Divisionário de Polícia 1

Delegacia Seccional de Polícia de:São José dos Campos Delegado Seccional de Polícia I 1

Taubaté Delegado Seccional de Polícia I 1

Delegacia Seccional de Polícia de:Cruzeiro Delegado Seccional de Polícia II 1

Guaratinguetá Delegado Seccional de Polícia II 1

Jacareí Delegado Seccional de Polícia II 1

São Sebastião Delegado Seccional de Polícia II 1


ANEXO V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

DEINTER - 2 - CAMPINAS

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Diretoria do Departamento Delegado de Polícia Diretor de Departamento 1

Assistência Policial do Departamento Delegado Divisionário de Polícia 1

Delegacia Seccional de Polícia de: Campinas Delegado Seccional de Polícia I 1

Jundiaí Delegado Seccional de Polícia I 1

Limeira Delegado Seccional de Polícia I 1

Piracicaba Delegado Seccional de Polícia I 1

Delegacia Seccional de Polícia de: Americana Delegado Seccional de Polícia II 1

Bragança Paulista Delegado Seccional de Polícia II 1

Casa Branca Delegado Seccional de Polícia II 1

Mogi Guaçú Delegado Seccional de Polícia II 1

Rio Claro Delegado Seccional de Polícia II 1

São João da Boa Vista Delegado Seccional de Polícia II 1


ANEXO VI a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

DEINTER - 3 - RIBEIRÃO PRETO

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Diretoria do Departamento Delegado de Polícia Diretor de Departamento 1

Assistência Policial do Departamento Delegado Divisionário de Polícia 1

Delegacia Seccional de Polícia de: Ribeirão Preto Delegado Seccional de Polícia I 1

Araraquara Delegado Seccional de Polícia I 1

Barretos Delegado Seccional de Polícia I 1

Franca Delegado Seccional de Polícia I 1

Delegacia Seccional de Polícia de: Bebedouro Delegado Seccional de Polícia II 1

São Carlos Delegado Seccional de Polícia II 1

São Joaquim da Barra Delegado Seccional de Polícia II 1

Sertãozinho Delegado Seccional de Polícia II 1


ANEXO VII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

DEINTER - 4 - BAURU

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Diretoria do Departamento Delegado de Polícia Diretor de Departamento 1

Assistência Policial do Departamento Delegado Divisionário de Polícia 1

Delegacia Seccional de Polícia de: Bauru Delegado Seccional de Polícia I 1

Marília Delegado Seccional de Polícia I 1

Presidente Prudente Delegado Seccional de Polícia I 1

Delegacia Seccional de Polícia de: Adamantina Delegado Seccional de Polícia II 1

Assis Delegado Seccional de Polícia II 1

Dracena Delegado Seccional de Polícia II 1

Jaú Delegado Seccional de Polícia II 1

Lins Delegado Seccional de Polícia II 1

Ourinhos Delegado Seccional de Polícia II 1

Presidente Venceslau Delegado Seccional de Polícia II 1

Tupã Delegado Seccional de Polícia II 1


ANEXO VIII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

DEINTER - 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Diretoria do Departamento Delegado de Polícia Diretor de Departamento 1

Assistência Policial do Departamento Delegado Divisionário de Polícia 1

Delegacia Seccional de Polícia de: São José do Rio Preto Delegado Seccional de Polícia I 1

Araçatuba Delegado Seccional de Polícia I 1

Fernandópolis Delegado Seccional de Polícia I 1

Delegacia Seccional de Polícia de: Andradina Delegado Seccional de Polícia II 1

Catanduva Delegado Seccional de Polícia II 1

Jales Delegado Seccional de Polícia II 1

Novo Horizonte Delegado Seccional de Polícia II 1

Votuporanga Delegado Seccional de Polícia II 1


ANEXO IX a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

DEINTER - 6 - SANTOS

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Diretoria do Departamento Delegado de Polícia Diretor de Departamento 1

Assistência Policial do Departamento Delegado Divisionário de Polícia 1

Delegacia Seccional de Polícia de: Santos Delegado Seccional de Polícia I 1

Registro Delegado Seccional de Polícia I 1

Delegacia Seccional de Polícia de: Itanhaém Delegado Seccional de Polícia II 1

Jacupiranga Delegado Seccional de Polícia II 1


ANEXO X a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

DEINTER - 7 - SOROCABA

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Diretoria do Departamento Delegado de Polícia Diretor de Departamento 1

Assistência Policial do Departamento Delegado Divisionário de Polícia 1

Delegacia Seccional de Polícia de: Sorocaba Delegado Seccional de Polícia I 1

Botucatu Delegado Seccional de Polícia I 1

Delegacia Seccional de Polícia de: Avaré Delegado Seccional de Polícia II 1

Itapetininga Delegado Seccional de Polícia II 1

Itapeva Delegado Seccional de Polícia II 1


ANEXO XI a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA POLÍCIA CIVIL - DEPLAN

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Diretoria do Departamento Delegado de Polícia Diretor de Departamento 1 28.649, de 04.08.88

Assistência Policial do Departamento Delegado Divisionário de Polícia 1 30.525, de 02.10.89

Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos Delegado Divisionário de Polícial 28.649, de 04.08.88

Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materais Delegado Divisionário de Polícial 1 8.649, de 04.08.88

Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial Delegado Divisionário de Polícial 28.649, de 04.08.88


ANEXO XII a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA - DADG

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Diretoria do Departamento Delegado de Polícia Diretor de Departamento 1 28 649, de 04.08.88


ANEXO XIII a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Diretoria do Departamento Delegado de Polícia Diretor de Departamento 1 28.649, de 04.08.88

Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba Delegado Regional de Polícia 1 28.649, de 04.08.88

Araraquara Delegado Regional de Polícia 1 33.259, de 15.05.91

Barretos Delegado Regional de Polícia 1 30.525, de 02.10.89

Bauru Delegado Regional de Polícia 1 28.649, de 04.08.88

Botucatu Delegado Regional de Polícia 1 38.963, de 27.07.94

Campinas Delegado Regional de Polícia 1 28.649, de 04.08.88

Fernandópolis Delegado Regional de Polícia 1 38.963, de 27.07.94

Franca Delegado Regional de Polícia 1 32.838, de 17.01.91

Jundiaí Delegado Regional de Polícia 1 32.838, de 17.01.91

Marília Delegado Regional de Polícia 1 28.649, de 04.08.88

Piracicaba Delegado Regional de Polícia 1 32.838, de 17.01.91

Presidente Prudente Delegado Regional de Polícia 1 28.649, de 04.08.88

Registro Delegado Regional de Polícia 1 38.246, de 28.12.93

Ribeirão Preto Delegado Regional de Polícia 1 28.649, de 04.08.88

Santos Delegado Regional de Polícia 1 28.649, de 04.08.88

São José dos Campos Delegado Regional de Polícia 1 28.649, de 04.08.88

São José do Rio Preto Delegado Regional de Polícia 1 28.649, de 04.08.88

Sorocaba Delegado Regional de Polícia 1 28.649, de 04.08.88

Assistência Policial do Departamento Delegado Divisionário de Polícia 1 30.525, de 02.10.89

Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba Delegado Seccional de Polícia I 1 28.649, de 04.08.88

Araraquara Delegado Seccional de Polícia I 1 33.259, de 15.05.91

Barretos Delegado Seccional de Polícia I 1 30.525, de 02.10.89

Bauru Delegado Seccional de Polícia I 1 28.649, de 04.08.88

Botucatu Delegado Seccional de Polícia I 1 38.963, de 27.07.94

Campinas Delegado Seccional de Polícia I 1 28.649, de 04.08.88

Fernandópolis Delegado Seccional de Polícia I 1 38.963, de 27.07.94

Franca Delegado Seccional de Polícia I 1 32.838, de 17.01.91

Jundiaí Delegado Seccional de Polícia I 1 32.838, de 17.01.91

Limeira Delegado Seccional de Polícia I 1 33.259, de 15.05.91

Marília Delegado Seccional de Polícia I 1 28.649, de 04.08.88

Piracicaba Delegado Seccional de Polícia I 1 32.838, de 17.01.91

Presidente Prudente Delegado Seccional de Polícia I 1 28.649, de 04.08.88

Registro Delegado Seccional de Polícia I 1 38.246, de 28.12.93

Ribeirão Preto Delegado Seccional de Polícia I 1 28.649, de 04.08.88

Santos Delegado Seccional de Polícia I 1 28.649, de 04.08.88

São José dos Campos Delegado Seccional de Polícia I 1 28.649, de 04.08.88

São José do Rio Preto Delegado Seccional de Polícia I 1 28.649, de 04.08.88

Sorocaba Delegado Seccional de Polícia I 1 28.649, de 04.08.88

Taubaté Delegado Seccional de Polícia I 1 34.009, de 16.10.91

Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Americana Delegado Seccional de Polícia II 1 38.246, de 28.12.93

Andradina Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Assis Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Avaré Delegado Seccional de Polícia II 1 41.177, de 24.09.96

Bebedouro Delegado Seccional de Polícia II 1 32.838, de 17.01.91

Bragança Paulista Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Casa Branca Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Catanduva Delegado Seccional de Polícia II 1 41.177, de 24.09.96

Cruzeiro Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Dracena Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Guaratinguetá Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Itanhaém Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Itapeva Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Itapetininga Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Jaú Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Jacareí Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Jacupiranga Delegado Seccional de Polícia II 1 38.246, de 28.12.93

Jales Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Lins Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Mogi-Guaçu Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Novo Horizonte Delegado Seccional de Polícia II 1 32.838, de 17.01.91

Ourinhos Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Presidente Venceslau Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Rio Claro Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

São Carlos Delegado Seccional de Polícia II 1 41.177, de 24.09.96

São João da Boa Vista Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

São Joaquim da Barra Delegado Seccional de Polícia II 1 32.838, de 17.01.91

São Sebastião Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Sertãozinho Delegado Seccional de Polícia II 1 44.537, de 15.12.99

Tupã Delegado Seccional de Polícia II 1 28.649, de 04.08.88

Votuporanga Delegado Seccional de Polícia II 1 41.177, de 24.09.96


ANEXO XIV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO CONSUMIDOR - DECON

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Diretoria do Departamento Delegado de Polícia Diretor de Departamento 1 28.649, de 04.08.88

Assistência Policial do Departamento Delegado Divisionário de Polícia 1 30.525, de 02.10.89

Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Economia Popular Delegado Divisionário de Polícia 1 28.649, de 04.08.88

Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente Delegado

Divisionário de Polícia 1 28.649, de 04.08.88

Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda Delegado Divisionário de Polícia 1 28.649, de 04.08.88

Divisão de Investigações sobre Crimes Funcionais Delegado Divisionário de Polícia 1 28.649, de 04.08.88


ANEXO XV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA CIVIL - D.C.S.

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Diretoria do Departamento Delegado de Polícia Diretor de Departamento 1 28.649, de 04.08.88

Assistência Policial do Departamento Delegado Divisionário de Polícia 1 30.525, de 02.10.89

Divisão Policial de Informações Sociais Delegado Divisionário de Polícia 1 41.177, de 24.9.96

Divisão Policial de Comunicação Comunitária Delegado Divisionário de Polícia 1 41.177, de 24.9.96

Divisão Policial de Comunicação Governamental Delegado Divisionário de Polícia 1 41.177, de 24.9.96

Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista Delegado Divisionário de Polícia 1 41.177, de 24.9.96


ANEXO XVI a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOSDIRD

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga"

Delegado Divisionário de Polícia 1 28.649, de 04.08.88


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de janeiro de 2000

consultar DOE