Decreto nº 44.594, de 27 de dezembro de 1999
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Edição atual tal como 18h41min de 3 de dezembro de 2014
Retifica a classificação das unidades prisionais que especifica para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam reclassificadas para COMP-IV as seguintes unidades prisionais, previstas no inciso III do
artigo 1º do Decreto nº 43.318, de 15 de julho de 1998, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional-COMP:
I - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. Andr Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
II - Penitenciária de Presidente Prudente.
Artigo 2º - Em decorrência da reclassificação das unidades citadas no artigo anterior, as mesmas ficam excluídas do inciso III e incluídas no inciso IV do artigo 1º do mencionado decreto.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 25 de março de 1998, para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. Andr Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
II - 17 de março de 1999, para a Penitenciária de Presidente Prudente.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1999.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 1999