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Decreto nº 43.714, de 23 de dezembro de 1998

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Dispõe sobre a inclusão de unidades que especifica no Anexo X a que se refere o artigo 1º, inciso X do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992 e do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993,

Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação de Gestão e Controle do Erário Público- GECE, instituída pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992, ficam incluídas no Anexo X a que se refere o artigo 1.º, inciso X do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993, as unidades pertencentes à Divisão de Contabilidade e finanças do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, na seguinte conformidade:

IDENTIFICADAS UNIDADES DENOMINAÇÃO DAS CLASSES

CONTADOR CHEFE CONTADOR

Seção de Contabilidade Financeira X X

Seção de Contabilidade Orçamentária X X


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1998.

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de dezembro de 1998.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 1998 consultar DOE