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Decreto nº 43.540, de 15 de outubro de 1998

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Delegacia de Polícia do Município    Investigador de              1  
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de Vagem Grande Paulista              Polícia Chefe
de Vagem Grande Paulista              Polícia Chefe

Edição de 11h59min de 6 de novembro de 2014

Identifica função de chefia específica da carreira de Investigador de Polícia, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Investigador de Polícia a função constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto, destinada à unidade policial da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2.º - O inciso adiante enumerado, do artigo 1.º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3.º do Decreto nº 42.255, de 24 de setembro de 1997, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 123 (cento e vinte e três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernado do Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 27 (vinte e sete);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Guarulhos, 1.º, 2.º e 3.º de Carapicuíba,1.º 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Mogi das Cruzes, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 19, 29, 39, 49, 59, 69, 79 e 89 de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia, 1.º e 2.º de Embu, 1.º e 2.º de Suzano, 1.º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Osasco, totalizando 60 (sessenta);

g) 1 (uma) a Divisão Carcerária;".


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva reclassificação da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1998


GERALDO ALCKMIN FILHO


Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública


Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de outubro de 1998.


  • Publicado no DOE aos, 16 de outubro de 1998. Consulta DO.

Anexo

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1* DO DECRETO N* 43.540, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIARIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMARCO


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UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

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Delegacia de Polícia do Município Investigador de 1 de Vagem Grande Paulista Polícia Chefe