Decreto nº 43.514, de 02 de outubro de 1998
De Meu Wiki
(Criou página com '''Dá nova redação ao artigo 3º do Regulamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, aprovado pelo Decreto nº 30.550, de 03 de outubro de 1989 G...') |
|||
(uma edição intermediária não está sendo exibida.) | |||
Linha 10: | Linha 10: | ||
'''Artigo 1º''' - O artigo 3º do Regulamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, aprovado pelo [[Decreto nº 30.550, de 03 de outubro de 1989]], passa a vigorar com a seguinte redação: | '''Artigo 1º''' - O artigo 3º do Regulamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, aprovado pelo [[Decreto nº 30.550, de 03 de outubro de 1989]], passa a vigorar com a seguinte redação: | ||
- | '''"Artigo 3º - A receita, as rendas e o patrimônio do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP serão utilizados na consecução das finalidades descritas neste regulamento. | + | '''"Artigo 3º''' - A receita, as rendas e o patrimônio do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP serão utilizados na consecução das finalidades descritas neste regulamento. |
'''Parágrafo único''' - Poderão ser destinados percentuais da receita e das rendas para implementação do Prêmio de Incentivo à Qualidade e Produtividade, a ser instituído por lei aos servidores do IPESP.". | '''Parágrafo único''' - Poderão ser destinados percentuais da receita e das rendas para implementação do Prêmio de Incentivo à Qualidade e Produtividade, a ser instituído por lei aos servidores do IPESP.". |
Edição atual tal como 11h17min de 6 de novembro de 2014
Dá nova redação ao artigo 3º do Regulamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, aprovado pelo Decreto nº 30.550, de 03 de outubro de 1989
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Regulamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, aprovado pelo Decreto nº 30.550, de 03 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - A receita, as rendas e o patrimônio do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP serão utilizados na consecução das finalidades descritas neste regulamento.
Parágrafo único - Poderão ser destinados percentuais da receita e das rendas para implementação do Prêmio de Incentivo à Qualidade e Produtividade, a ser instituído por lei aos servidores do IPESP.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 1998.
- Publicado no DOE aos, 03 de outubro de 1998. Consulta DO.