Ferramentas pessoais

Decreto nº 43.027, de 04 de fevereiro de 1964

De Meu Wiki

Edição feita às 16h57min de 4 de novembro de 2014 por Nyalmeida (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Revoga o art. 692, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º. - Fica revogado o disposto no art. 692, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963.


Artigo 2º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de fevereiro de 1964.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 6 de fevereiro de 1964

consultar DOE