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Decreto nº 42.983, de 30 de março de 1998

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Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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==Dados Técnicos da Publicação==
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Edição atual tal como 17h34min de 13 de outubro de 2015

Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009

Inclui cargos no Anexo III do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação de representação


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, Decreta:


Artigo 1º - Ficam incluídos no Anexo III do Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituído pelo Decreto nº 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, e alterado pelo Decreto nº 40.166, de 30 de junho de 1995, os seguintes cargos:

I - de Assessor de Ouvidoria, no Grupo VII;

II - de Assistente de Ouvidoria, no Grupo IX.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 1997.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1998

MÁRIO COVAS


José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública


Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de março de 1998.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de março de 1998, Consultar DOE