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Decreto nº 42.834, de 29 de janeiro de 1998

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Altera o Anexo que especifica do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 27 da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992,


Decreta:


Artigo 1º - O Anexo I a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 36.645, de 12 de abril de 1993, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.


'Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 1997.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1998

MÁRIO COVAS


Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de janeiro de 1998.


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.834, de 29 de janeiro de 1998

Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC

Unidade Identificada Denominação da Classe
Núcleo de Contabilidade e Finanças Contador


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro de 1998 consultar DOE, pag 04