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Decreto nº 42.816, de 19 de janeiro de 1998

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Reorganiza a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

TÍTULO I - Disposição Preliminar


Artigo 1º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público fica reorganizada nos termos deste decreto.


TÍTULO II - Do Campo Funcional


Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público:

I - a execução da política do Governo do Estado, na área da administração geral e modernização do serviço público;

II - a formulação e proposição de diretrizes e normas gerais da Administração Pública Estadual, relativas a:

a) recursos humanos;

b) suprimentos;

c) patrimônio;

d) atividades administrativas complementares;

e) contratos com terceiros;

III - a formulação e implementação de diretrizes e normas relativas à política salarial dos servidores do Estado;

IV - a formulação de diretrizes e normas referentes à reforma administrativa do Estado;

V - o desenvolvimento de atividades voltadas à modernização administrativa do Estado;

VI - a formulação e execução da política previdenciária do Estado;

VII - a execução de atividades voltadas à elevação do nível de eficiência e eficácia da administração pública estadual, mediante o desenvolvimento da tecnologia administrativa e a formação e o aperfeiçoamento de executivos públicos.


TÍTULO III - Da Estrutura

CAPÍTULO I - Da Estrutura Básica


Artigo 3º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Secretário;

II - Conselho de Coordenação Geral;

III - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;

IV - Coordenadoria de Sistemas Administrativos;

V - Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário.


Parágrafo único - A Secretaria conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas:

1. Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;

2. Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.


CAPÍTULO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica

SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário


Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Técnica;

III - Ouvidoria Administrativa do Estado.

Parágrafo único - As unidades de que trata este artigo contam, cada uma, com Célula de Apoio Administrativo e as referidas no inciso I com Assistência Técnica e nos incisos II e


III com Corpo Técnico.


SEÇÃO II - Da Chefia de Gabinete


Artigo 5º - Subordinam-se à Chefia de Gabinete:

I - Grupo de Planejamento Setorial;

II - Comissão Processante Permanente;

III - Consultoria Jurídica;

IV - Centro de Recursos Humanos;

V - Biblioteca;

VI - Departamento de Administração.


SUBSEÇÃO I - Do Centro de Recursos Humanos


Artigo 6º - O Centro de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I - Núcleo de Cadastros e Expediente de Pessoal;

II - Núcleo de Freqüência;

III - Centro de Convivência Infantil.

Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos conta com Assistência Técnica.


SUBSEÇÃO II - Do Departamento de Administração


Artigo 7º - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:

I - Divisão de Finanças e Suprimentos, com:

a) Núcleo de Finanças;

b) Núcleo de Suprimentos;

II - Divisão de Infra-Estrutura, com:

a) Núcleo de Atividades Complementares;

b) Núcleo de Comunicações Administrativas;

III - Núcleo de Transportes.


SEÇÃO III - Da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado


Artigo 8º - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado tem a seguinte estrutura:

I - Comitê do Sistema de Administração de Pessoal;

II - Grupo de Planejamento e Controle, com Centro de Informações Gerenciais;

III - Grupo de Análise e Estudos Salariais;

IV - Grupo de Seleção e Desenvolvimento, com Núcleo de Apoio a Eventos;

V - Grupo de Legislação de Pessoal;

VI - Núcleo de Benefícios.

Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado conta com Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, os Grupos contam, cada um, com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo e o Centro com Corpo Técnico.


SEÇÃO IV - Da Coordenadoria de Sistemas Administrativos


Artigo 9º - A Coordenadoria de Sistemas Administrativos tem a seguinte estrutura:

I - Grupo de Suprimentos, com:

a) Centro de Estudos e Normas, com Núcleo de Cadastro de Especificação e Registro de Preços;

b) Centro de Materiais e Serviços, com Núcleo de Cadastros;

c) Centro de Informações Cadastrais de Fornecedores, com Núcleo de Cadastro Geral de Fornecedores;

d) Centro de Patrimônio Mobiliário, com Núcleo de Material Excedente;

II - Grupo de Acompanhamento de Contratos com Terceiros, com:

a) Centro de Controle e Custos, com Equipe de Planilhamento;

b) Centro de Análise e Divulgação;

III - Grupo de Transportes Internos, com:

a) Centro de Estudos e Normas, com Núcleo de Normatização e Análise de Frotas;

b) Centro de Execução e Controle, com:

1. Núcleo de Informações e Registro de Frotas;

2. Núcleo de Armazenagem de Veículos;

IV - Centro de Comunicações Administrativas, com Núcleo de Apoio Operacional.

Parágrafo único - A Coordenadoria de Sistemas Administrativos conta com Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, os Grupos contam, cada um, com Célula de Apoio Administrativo e os Centros com Corpo Técnico.

SEÇÃO V - Do Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário


Artigo 10 - O Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.

SEÇÃO VI - Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos edas Células de Apoio Administrativo


Artigo 11 - As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de janeiro de 1998

consultar DOE