Decreto nº 42.816, de 19 de janeiro de 1998
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VII - a execução de atividades voltadas à elevação do nível de eficiência e eficácia da administração pública estadual, mediante o desenvolvimento da tecnologia administrativa e a formação e o aperfeiçoamento de executivos públicos. | VII - a execução de atividades voltadas à elevação do nível de eficiência e eficácia da administração pública estadual, mediante o desenvolvimento da tecnologia administrativa e a formação e o aperfeiçoamento de executivos públicos. | ||
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+ | b) Centro de Execução e Controle, com: | ||
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+ | 1. Núcleo de Informações e Registro de Frotas; | ||
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+ | 2. Núcleo de Armazenagem de Veículos; | ||
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+ | IV - Centro de Comunicações Administrativas, com Núcleo de Apoio Operacional. | ||
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+ | '''Parágrafo único -''' A Coordenadoria de Sistemas Administrativos conta com Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, os Grupos contam, cada um, com Célula de Apoio Administrativo e os Centros com Corpo Técnico. | ||
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+ | '''SEÇÃO V - Do Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário''' | ||
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+ | '''Artigo 10 -''' O Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo. | ||
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+ | '''SEÇÃO VI - Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos edas Células de Apoio Administrativo''' | ||
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+ | '''Artigo 11 -''' As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas. | ||
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Edição de 13h32min de 13 de novembro de 2014
Reorganiza a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
TÍTULO I - Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público fica reorganizada nos termos deste decreto.
TÍTULO II - Do Campo Funcional
Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público:
I - a execução da política do Governo do Estado, na área da administração geral e modernização do serviço público;
II - a formulação e proposição de diretrizes e normas gerais da Administração Pública Estadual, relativas a:
a) recursos humanos;
b) suprimentos;
c) patrimônio;
d) atividades administrativas complementares;
e) contratos com terceiros;
III - a formulação e implementação de diretrizes e normas relativas à política salarial dos servidores do Estado;
IV - a formulação de diretrizes e normas referentes à reforma administrativa do Estado;
V - o desenvolvimento de atividades voltadas à modernização administrativa do Estado;
VI - a formulação e execução da política previdenciária do Estado;
VII - a execução de atividades voltadas à elevação do nível de eficiência e eficácia da administração pública estadual, mediante o desenvolvimento da tecnologia administrativa e a formação e o aperfeiçoamento de executivos públicos.
TÍTULO III - Da Estrutura
CAPÍTULO I - Da Estrutura Básica
Artigo 3º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Conselho de Coordenação Geral;
III - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;
IV - Coordenadoria de Sistemas Administrativos;
V - Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário.
Parágrafo único - A Secretaria conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas:
1. Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;
2. Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.
CAPÍTULO II - Do Detalhamento da Estrutura Básica
SEÇÃO I - Do Gabinete do Secretário
Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Técnica;
III - Ouvidoria Administrativa do Estado.
Parágrafo único - As unidades de que trata este artigo contam, cada uma, com Célula de Apoio Administrativo e as referidas no inciso I com Assistência Técnica e nos incisos II e
III com Corpo Técnico.
SEÇÃO II - Da Chefia de Gabinete
Artigo 5º - Subordinam-se à Chefia de Gabinete:
I - Grupo de Planejamento Setorial;
II - Comissão Processante Permanente;
III - Consultoria Jurídica;
IV - Centro de Recursos Humanos;
V - Biblioteca;
VI - Departamento de Administração.
SUBSEÇÃO I - Do Centro de Recursos Humanos
Artigo 6º - O Centro de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Cadastros e Expediente de Pessoal;
II - Núcleo de Freqüência;
III - Centro de Convivência Infantil.
Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos conta com Assistência Técnica.
SUBSEÇÃO II - Do Departamento de Administração
Artigo 7º - O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
I - Divisão de Finanças e Suprimentos, com:
a) Núcleo de Finanças;
b) Núcleo de Suprimentos;
II - Divisão de Infra-Estrutura, com:
a) Núcleo de Atividades Complementares;
b) Núcleo de Comunicações Administrativas;
III - Núcleo de Transportes.
SEÇÃO III - Da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado
Artigo 8º - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado tem a seguinte estrutura:
I - Comitê do Sistema de Administração de Pessoal;
II - Grupo de Planejamento e Controle, com Centro de Informações Gerenciais;
III - Grupo de Análise e Estudos Salariais;
IV - Grupo de Seleção e Desenvolvimento, com Núcleo de Apoio a Eventos;
V - Grupo de Legislação de Pessoal;
VI - Núcleo de Benefícios.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado conta com Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, os Grupos contam, cada um, com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo e o Centro com Corpo Técnico.
SEÇÃO IV - Da Coordenadoria de Sistemas Administrativos
Artigo 9º - A Coordenadoria de Sistemas Administrativos tem a seguinte estrutura:
I - Grupo de Suprimentos, com:
a) Centro de Estudos e Normas, com Núcleo de Cadastro de Especificação e Registro de Preços;
b) Centro de Materiais e Serviços, com Núcleo de Cadastros;
c) Centro de Informações Cadastrais de Fornecedores, com Núcleo de Cadastro Geral de Fornecedores;
d) Centro de Patrimônio Mobiliário, com Núcleo de Material Excedente;
II - Grupo de Acompanhamento de Contratos com Terceiros, com:
a) Centro de Controle e Custos, com Equipe de Planilhamento;
b) Centro de Análise e Divulgação;
III - Grupo de Transportes Internos, com:
a) Centro de Estudos e Normas, com Núcleo de Normatização e Análise de Frotas;
b) Centro de Execução e Controle, com:
1. Núcleo de Informações e Registro de Frotas;
2. Núcleo de Armazenagem de Veículos;
IV - Centro de Comunicações Administrativas, com Núcleo de Apoio Operacional.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Sistemas Administrativos conta com Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, os Grupos contam, cada um, com Célula de Apoio Administrativo e os Centros com Corpo Técnico.
SEÇÃO V - Do Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário
Artigo 10 - O Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.
SEÇÃO VI - Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos edas Células de Apoio Administrativo
Artigo 11 - As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de janeiro de 1998