Decreto nº 42.816, de 19 de janeiro de 1998
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- | Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público: | + | '''Artigo 2º -''' Constitui o campo funcional da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público: |
I - a execução da política do Governo do Estado, na área da administração geral e modernização do serviço público; | I - a execução da política do Governo do Estado, na área da administração geral e modernização do serviço público; |
Edição de 13h20min de 13 de novembro de 2014
Reorganiza a Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
TÍTULO I - Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público fica reorganizada nos termos deste decreto.
TÍTULO II - Do Campo Funcional
Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público:
I - a execução da política do Governo do Estado, na área da administração geral e modernização do serviço público;
II - a formulação e proposição de diretrizes e normas gerais da Administração Pública Estadual, relativas a:
a) recursos humanos;
b) suprimentos;
c) patrimônio;
d) atividades administrativas complementares;
e) contratos com terceiros;
III - a formulação e implementação de diretrizes e normas relativas à política salarial dos servidores do Estado;
IV - a formulação de diretrizes e normas referentes à reforma administrativa do Estado;
V - o desenvolvimento de atividades voltadas à modernização administrativa do Estado;
VI - a formulação e execução da política previdenciária do Estado;
VII - a execução de atividades voltadas à elevação do nível de eficiência e eficácia da administração pública estadual, mediante o desenvolvimento da tecnologia administrativa e a formação e o aperfeiçoamento de executivos públicos.