Ferramentas pessoais

Decreto nº 42.256, de 24 de setembro de 1997

De Meu Wiki

Edição feita às 18h13min de 29 de maio de 2015 por Zilvania (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Identifica funções e chefia específicas da carreira de Escrivão de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia as funções constantes dos Anexos I a V, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2.º - Ficam extintas as funções e chefia, na conformidade dos Anexos VI e VII, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Escrivão de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 e junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.


Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no artigo 1.º do Decreto nº 41.656, de 24 de março de 1997, que alterou a denominação do Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, para Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL e no artigo 2.º do Decreto nº 41.793, de 19 de maio de 1997, que extinguiu o Departamento de Assuntos Carcerários DACAR, os incisos adiante enumerados, do artigo 1.º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3.º do Decreto nº 41.178, de 24 de setembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:

"II - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão e Sindicâncias;

d) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

V - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 140 (cento e quarenta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais e Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano e São Paulo;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias e Polícia e Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

VI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 122 (cento e vinte e dois) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo Andr e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra. Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra, totalizando 26 (vinte e seis);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Guarulhos, 1.º, 2.º e 3.º de Carapicuiba, 1.º, 2.º e 3.º de São de Caetano do Sul, 1.º, 2.º 3.º e 4.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Mogi das Cruzes, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia, 1.º e 2.º de Embu, 1.º e 2.º de Suzano, 1.º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Osasco, totalizando 60 (sessenta).

g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

VII - no Departamento de Polícia Judiciária e São Paulo Interior - DEINTER, 592 (quinhentas e noventa e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marilía, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jos do Rio Preto, São Jos dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernadópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São Jos do Rio Preto, São Jos dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinqüenta e duas);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Álvares Machado, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama, Cachoeira Paulista, Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cândido Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Conchas, Cosmópolis, Cordeirópolis, Cubatão, Descalvado, Dois Córregos, Espírito Santo do Pinhal, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, Ilha Bela, Ilha Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, Jos Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu-Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreiras, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga, Pitangueiras, Pompéia, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa F do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Anastácio, São Jos do Rio Pardo, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Socorro, Sumaré, Tanabí, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 138 (cento e trinta e oito);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Americana, 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Araçatuba, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Araraquara, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Assis, 1.º, 2.º e 3.º de Avaré, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º, 2.º e 3.º de Birigui, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Botucatu, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Campinas, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1.º, 2.º e 3.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Franca, 1.º e 2.º de Fernandópolis, 1.º, 2.º e 3.º de Guaratinguetá, 1.º, 2.º e 3.º do Guarujá, 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapetininga, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapeva, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itu, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Jacareí, 1.º e 2.º de Jales, 1.º e 2.º de Jacupiranga, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Jaú, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º, 2.º, 3.º e Lins, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Marília, 1.º de Mirassol, 1.º, 2.º e 3.º de Mogi Guaçu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.º de Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3.º de Santa Bárbara D'Oeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Santos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São Carlos, 1.º e 2.º de São Joaquim da Barra, 1.º, 2.º e 3.º de São João da Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São Jos do Rio Preto, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São Jos dos Campos, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Sebastião, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Vicente, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Sorocaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Sumaré, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Taubaté, 1.º. 2.º e 3.º de Tupã, 1.º, 2.º e 3.º de Votorantim e 1.º, 2.º e 3.º de Votuporanga, totalizando 242 (duzentas e quarenta e duas);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Fernandópolis, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jos do Rio Preto, São Jos dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba, Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, São Jos dos Campos e São Jos do Rio Preto, totalizando 17 (dezessete);

h) 1 (uma) à Delegacia e Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernadópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Jos do Rio Preto, São Jos dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);

XI - no Departamento de Polícia Científica - D.P.C.: 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

XIV - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento".

Revogado o artigo 3º, pelo Decreto nº 59.791, de 22 de novembro de 2013						

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Jose Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1997.


ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.256, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
CORREGEDORIA DA POLICIA CORREGEPOL
UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE
PRESÍDIO ESPECIAL DA POLÍCIA CIVIL ESCRIVÃO DE POLICIA CHEFE 1
Revogado o anexo I, pelo Decreto nº 59.791, de 22 de novembro de 2013						
ANEX0 II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.256, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA DA CAPITALDECAP
UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINACAO DA FUNÇÃO QUANTIDADE
DIVISÁO CARCERÁRIA ESCRIVÃO DE POLÍCIA CHEFE 1


ANEXO III
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.256, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA DA MACRO SAO PAULO. - DEMACRO
UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇAO DA FUNÇAO QUANTIDADE
DIVISÃO CARCERÁRIA ESCRIVÃO DE POLICIA CHEFE 1
DELEGACIA DE POLICIA DO MUNICIPIO DE CAÌEIRAS ESCRIVAO DE POLICIA CHEFE I


ANEXO IV
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.256, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA DE SAO PAULO INTERIOR - DEINTER.
UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINACAO DA FUNÇAO QUANTIDADE
DELEGACIA DE POLICIA DO MUNICÍPIO DE CASA BRANCA ESCRIVÃO DE POLÍCIA CHEFE 1


ANEXO V
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.256, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
DEPARTAMENTO DE POLICIA CIENTIFICA - DPC
UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE
DIVISÃO DE CAPTURAS ESCRIVÃO DE POLÍCIA CHEFE 1
SEÇÃO DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS DA ASSISTENCIA POLICIAL DA DIVISÃO DE CAPTURAS ESCRIVÃO DE POLÍCIA CHEFE 1
1º E 2º DELEGACIAS DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE CAPTURAS ESCRIVÃO DE POLICIA CHEFE 2


ANEXO VI
A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 42.256, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA DE SAO PAULO INTERIOR - DEINTER
UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
1º E 2º DISTRITO POLICIAIS DE CASA BRANCA ESCRIVÃO DE POLÍCIA CHEFE 2 41.178, DE 24.9.96
4º DISTRITO POLICIAL DE TUPÃ ESCRIVÃO DE POLICIA CHEFE 1 41.178, DE 24.9.96


ANEXO VII
A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 42.256, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS CARCERÁRIOS – DACAR
UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Assistência Policial do Departamento Escrivão de Polícia Chefe 1 38.644, de 18.5.94
Divisão de Capturas Escrivão de Polícia Chefe 1 38.644, de 18.5.94
Divisão Prisional Escrivão de Polícia Chefe 1 38.644, de 18.5.94
Presídio Especial da Polícia Civil Escrivão de Polícia Chefe 1 38.644, de 18.5.94
Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas Escrivão de Polícia Chefe 1 38.644, de 18.5.94
1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas Escrivão de Polícia Chefe 2 38.644, de 18.5.94


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, e 25 de setembro de 1997 consultar DOE