Ferramentas pessoais

Decreto nº 41.974,de 17 de julho de 1997

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
m (Protegeu "Decreto nº 41.974,de 17 de julho de 1997" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido)))
 
(uma edição intermediária não está sendo exibida.)
Linha 1: Linha 1:
-
''Inclui no Programa Permanente de Avaliação de Desempenho, instituído pelo [Decreto nº 40.999, de 08 de julho de 1996|Decreto Nº 40.999, de 8 de julho de 1996], o servidor público militar do Estado e revoga os dispositivos que especifica''
+
''Inclui no Programa Permanente de Avaliação de Desempenho, instituído pelo [[Decreto nº 40.999, de 08 de julho de 1996|Decreto Nº 40.999, de 8 de julho de 1996]], o servidor público militar do Estado e revoga os dispositivos que especifica''
Linha 8: Linha 8:
'''Artigo 1.º -''' Fica incluído no Programa Permanente de Avaliação de Desempenho, instituído pelo  
'''Artigo 1.º -''' Fica incluído no Programa Permanente de Avaliação de Desempenho, instituído pelo  
-
[[Decreto Nº 40.999, de 8 de julho de 1996]], o servidor público militar do Estado.
+
[[Decreto nº 40.999, de 08 de julho de 1996|Decreto Nº 40.999, de 8 de julho de 1996]], o servidor público militar do Estado.
Linha 68: Linha 68:
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
 +
=Dados Técnicos da Publicação=
-
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1997.
+
<ul>
 +
 
 +
<li>Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1997.</li>
 +
 
 +
<li>Publicado no DO de 18 de julho de 1997 [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19970718&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=3 Consultar DOE]</li>
 +
 
 +
</ul>

Edição atual tal como 17h03min de 27 de julho de 2011

Inclui no Programa Permanente de Avaliação de Desempenho, instituído pelo Decreto Nº 40.999, de 8 de julho de 1996, o servidor público militar do Estado e revoga os dispositivos que especifica


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º - Fica incluído no Programa Permanente de Avaliação de Desempenho, instituído pelo Decreto Nº 40.999, de 8 de julho de 1996, o servidor público militar do Estado.


Artigo 2.º - A avaliação de desempenho, de que trata o decreto mencionado no artigo anterior, não abrangerá os servidores públicos militares:

I - ocupantes de cargos ou funções de:

a) Comandante Geral da Polícia Militar;

b) Chefe da Casa Militar do Governador;

c) Chefe do Estado Maior da Polícia Militar;

II - alunos dos cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização;

III - agregados, nos termos dos incisos do artigo 5.º do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970;

IV - em missão ou estudo fora do Estado ou do País, nos termos da legislação vigente.


Artigo 3.º - Os servidores públicos militares serão avaliados nos respectivos postos ou graduações em que se encontrem.


Artigo 4.º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e a Secretaria da Segurança Pública, com a participação da Polícia Militar, definirão as datas e os procedimentos relativos à execução da avaliação de desempenho dos servidores públicos militares.


Artigo 5.º - A critério dos órgãos indicados no artigo anterior, após estudos circunstanciados, poderão ser excluídos postos ou graduações do processo avaliatório dos servidores público militares.


Artigo 6.º - Ficam revogados os incisos II e III do artigo 3.º, do DECRETO Nº 40.999, de 8 de julho de 1996.


Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1997


MÁRIO COVAS


Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública


Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 1997.
  • Publicado no DO de 18 de julho de 1997 Consultar DOE