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Decreto nº 41.829, de 02 de junho de 1997

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Acrescenta dispositivo ao DECRETO Nº 40.787, de 19 de abril de 1996, que regulamenta a realização de processo avaliatório para fins de concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:


Artigo 1.º - O artigo único da Disposição Transitória do DECRETO Nº 40.787, de 19 de abril de 1996 passa a contar com o § 4.º, com a seguinte redação:

"§ 4.º - Os servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, que vierem a se afastar das unidades da Secretaria da Fazenda, a partir da vigência da referida Lei Complementar até a data da publicação deste Decreto e que não forem avaliados, farão jus ao Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, correspondente ao período em que estiverem em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda, calculado pela aplicação do percentual médio alcançado na primeira avaliação a que forem submetidos os servidores da respectiva classe, respeitado o disposto no parágrafo anterior.".


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1997

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração

e Modernização do Serviço Público

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente

da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1997.