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Decreto nº 40.038, de 5 de abril de 1995

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Dispõe sobre o encaminhamento de informações referentes a pessoal, reflexos e encargos sociais MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, as Autarquias, as Universidades, as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, as empresas públicas, as empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, pela sua Administração Direta e Indireta e os Fundos instituídos pelas Lei nº 10.064, de 27 de março de 1968, Lei nº 906, de 18 de dezembro de 1975, e Lei Complementar 204, de 20 de dezembro de 1978, deverão encaminhar, mensalmente, à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica todas as informações referentes a pessoal, reflexos e encargos sociais.

§ 1º - A Secretaria da Fazenda encaminhará os dados referentes às Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado.

§ 2º - As informações a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser encaminhadas no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do encerramento da folha de pagamento, por meio de disco magnético.


Artigo 2º - As entidades a que se refere o artigo 1º que processam as suas folhas de pagamento na Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP poderão autorizar a consulta aos dados existentes pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, ficando dispensada a apresentação do disco magnético.


Artigo 3º - A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica editará instruções complementares à execução deste decreto.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1995. MÁRIO COVAS


Miguel Reale Junior

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Antonio Cabrera Mano Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Emerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico


Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura


Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação


David Zylbersztajn

Secretário de Energia


Antonio Bragança Retto

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo


Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda


Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário da Habitação


Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes


Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente


Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social


André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento


José da Silva Guedes

Secretário da Saúde


José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública


Belisário dos Santos Junior

Secretário, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária


Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos


José Luiz Ricca

Secretário-Adjunto da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho


Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras


Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Dados Técnicos da Publicação Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de abril de 1995.