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Decreto nº 39.905, de 02 de janeiro de 1995

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Revogado pelo Decreto nº 51.471, de 02 de janeiro de 2007.


Dispõe sobre admissão ou contratação e movimentação interna de pessoal na administração indireta e fundacional e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Ficam vedadas, a partir de 1º de janeiro de 1995, no âmbito da administração pública indireta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, a admissão ou contratação e movimentação interna de pessoal.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo aos expedientes em andamento, devendo os mesmos serem reencaminhados para análise, especialmente, quanto à observância do contido no item 1, do parágrafo único do artigo 169 da Constituição do Estado.


Artigo 2º - Os dirigentes dos órgãos ou entidades de que cuida o artigo anterior, deverão encaminhar até 23 de janeiro de 1995, diretamente ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica quadro demonstrativo contendo:

I - Quadro de pessoal, quantificando os empregos e funções de confiança, demonstrando a situação existente em 31 de dezembro de 1994, denominação, preenchidos, vagos e total;

II - indicação do decreto ou ato e respectiva data de aprovação;

III - O valor bruto da folha de pagamento relativa ao mês de dezembro de 1994; a distribuição do valor bruto da folha, compatibilizada pelo total das categorias de empregos e funções preenchidos.


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1995

MÁRIO COVAS


Miguel Reale Junior

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Antônio Cabrera Mano Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Émerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico


Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura


Tersa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação


David Zylbersztajn

Secretário de Energia


Sergio Barbour

Secretário de Esportes e Turismo


Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda


Antônio Duarte Nogueira Junior

Secretário da Habitação


Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes


Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Fabio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente


Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social


André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento


José da Silva Guedes

Secretário da Saúde


José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública


Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras


Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação