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Decreto nº 38.890, de 1º de julho de 1994

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''Fixa o valor do [[auxílio-alimentação]], instituído pela [[Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991]]''
''Fixa o valor do [[auxílio-alimentação]], instituído pela [[Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991]]''

Edição de 14h11min de 12 de abril de 2011

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,

Decreta:


Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em 1 (uma) Unidade Real de Valor - URV.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1994.


Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Avanir Duran Galhardo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1º de julho de 1994.