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Decreto nº 38.248, de 28 de dezembro de 1993

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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas de Perito Criminal e dá outras providências


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15, da Lei Complementar nº 675, de 5 de junho de 1992, ficam caracterizadas como específicas de Perito Criminal as funções de Chefia e Encarregatura destinadas ao Instituto de Criminalística “Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC, da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I – no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN:

a)2 (duas) de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Criminalística das Delegacias Regionais de Polícia Araraquara e Taubaté;

b)2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia de Batatais e Santa F do Sul;

II – no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP: 8 (oito) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Delegacias Seccionais de Polícia;

III – no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO: 6 (seis), de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;


Artigo 2º - Ficam suprimidas 16 (dezesseis) funções de Encarregatura, na seguinte conformidade:

I - 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinado Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara e Taubaté, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

II - 14 (catorze) de Encarregado de Setor Técnico, destinado aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia Norte, Sul, Leste, Centro, Mogi das Cruzes, Guarulhos, Osasco, São Matheus, Itaquera, Santo Amaro, São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Santo André, do extinto Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN.


Artigo 3º - O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.972, de 4 de outubro de 1988, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “ I - Instituto de Criminalística “Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC:

a) 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço I, destinado ao Serviço de Perícias Especializadas e ao Serviço Técnico de Exames, Análises e Pesquisas;

b) 8 (oito) de Chefe de Seção Técnica, destinada às Seções Técnicas de Identificação Criminal, de Perícias Contábeis, de Documentos cópia, de Engenharia e de Perícias em Crimes Contra o Patrimônio, de Perícias em Crimes Contra a Pessoa, de Perícias Especiais e, de Acidentes de Trânsito, do Serviço de Perícias Especializadas;

c) 4 (quatro) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções Técnicas de Química, de Bioquímica, de Física e, de Instrumentos, Armas e Balística, do Serviço Técnico de Exames, Análises e Pesquisas;

d) 17 (dezessete) de Chefe de Seção Técnica, destinadas às Seções de Criminalística das Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Barretos, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;

e) 2 (duas) de Encarregado do Setor Técnico, destinado aos Setores Técnicos de Espectógrafo de Som e, de Coleta e Classificação de Material para Confronto, da Seção Técnica de Identificação Criminal;

f) 3 (três) de Encarregado de Setor Técnico, destinado aos Setores Técnicos de Escriturações Manuais, de Escriturações Mecânicas e, de Moedas, Selos e Papéis, da Seção Técnica de Documentos cópia;

g) 5 (cinco) de Encarregado de Setor Técnico, destinada aos Setores Técnicos de Incêndios e Explosões, de Acidentes do Trabalho, de Desabamento e Desmoronamento, de Ensaios, Especificações e Materiais e, de Vistorias Especiais, da Seção Técnica de Engenharia;

h) 3 (três) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas ao Setor Técnico de Complementação e Reconstituição de Locais, ao Setor de Jogos e ao Setor de Exame de Cofres e Caixas Fortes, da Seção Técnica de Perícias em Crimes Contra o Patrimônio;

i) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Complementação e Reconstituição de Locais e, de Homicídios, da Seção Técnica de Perícia em Crimes Contra a Pessoa; j) 2 (duas) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores Técnicos de Exames de Sistemas de Segurança de Tráfego e, de Complementação e Reconstituição de Locais, da Seção Técnica de Acidentes de Trânsito;

k) 38 (trinta e oito) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Andradina, Assis, Avaré, Batatais, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Presidente Venceslau, Registro, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Santa F do Sul, Tupã e Votuporanga, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN;

l) 8 (oito) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP; m) 6 (seis) de Encarregado de Setor Técnico, destinadas aos Setores de Criminalística das Delegacias Seccionais de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1ª e 2ª deste decreto, observado, a partir de 6 de junho de 1992, os percentuais previstos no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar nº 675, de 5 de junho de 1992, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 32.841, de 17 de janeiro de 1991.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Antônio de Souza Corrêa Meyer


Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública


Michel Temer

Secretário do Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 1993

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