Ferramentas pessoais

Decreto nº 38.245, de 28 de dezembro de 1993

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas de Carcereiro e dá outra providências


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15, da Lei Complementar nº 675, de 5 de junho de 1992, ficam caracterizadas como específicas de Carcereiro as funções de Chefia e Encarregado adiante enumeradas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP;

a)1 (uma), de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b)103 (cento e três), de Encarregado de Equipe, destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;

II – no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO:

a)1 (uma), de Chefe de Eequipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;

b)12 (doze), de Chefe de Equipe, destinadas às Cadeias Públicas de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Santo André, Barueri, Carapicuíba, São Bernardo do Campo, Cotia, Diadema, Itapecerica da Serra, Mauá, Suzano e Osasco;

c)9 (nove) de Chefe de Equipe, destinadas às Delegacias de Polícia de São Caetano do Sul, Arujá, Franco da Rocha, Mairiporã, Itaquaquecetuba, Guararema, Poá, Embu e Vargem Grande Paulista;

d)4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas à Cadeia Pública de Santo André.


Artigo 2º - Ficam suprimidas 129 (cento e vinte e nove) funções de Chefia e Encarregatura do extinto Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo – DEGRAN, na seguinte conformidade

I - Chefe de Equipe;

a)1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;

b)12 (doze), destinadas às Cadeias Públicas de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Santo André, Barueri, Carapicuíba, São Bernardo do Campo, Cotia, Diadema, Itapecerica da Serra, Mauá, Suzano e Osasco;

c) 9 (nove) - destinadas às Delegacias de Polícia de São Caetano do Sul, Arujá, Franco da Rocha, Mairiporã, Itaquaquecetuba, Guararema, Poá, Embu e Vargem Grande Paulista;

II - de Encarregado de Equipe:

a) 103 (cento e três), destinados aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital

b) 4 (quatro), destinados à Cadeia Pública de Santo André.


Artigo 3º - O artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 33.416, de 26 de junho de 1991, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluídos os incisos VII:

“Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Carcereiro as funções de Chefia e Encarregatura adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I – no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP: 1 (uma), de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

II – no Departamento Estadual de Polícia do Consumidor – DECON: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

III – no Departamento Estadual de Investigações Criminais – DEIC:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Polícia Civil;

c) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas Assistência Policial do Departamento;

IV – no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos – DENARC: 1 (uma) destinada à Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

V – no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP;

a)1 (uma), de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b)103 (cento e três), de Encarregado de Equipe, destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;

VI - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:

a)19 (dezenove) de Chefe de Equipe, destinadas às Cadeias Públicas de Campinas, Ribeirão Preto, Santos, São Jos do Rio Preto, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, Bragança Paulista, Franca, Guarujá, Itu, Praia Grande, Bauru, Araçatuba e São Jos dos Campos;

b)72 - (setenta e dois), de Encarregado de Equipe, assim distribuídas: 3 (três) para cada uma das Cadeias Públicas Araçatuba, Bauru e Franca; 4 (quatro) para cada uma das Cadeias Públicas de Campinas, Bragança Paulista, Jundiaí, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Jos dos Campos e São Jos do Rio Preto; 5 (cinco) para cada uma das Cadeias Pública de Marília, Praia Grande, Santos e Sorocaba; 7 (sete) para a Cadeia Pública de Piracicaba; 8 (oito) para a Cadeia Pública de Taubaté;

c)233 (duzentos e trinta e três) de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias de Polícia de Avanhandava, Bilac, Birigui, General Salgado, Guararapes, Penápolis, Valparaíso, Andradina, Guaraçaí, Lavínia, Mirandópolis, Pereira Barreto, Agudos, Avaí, Cabrália, Paulista, Duartina, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Jaú, Bariri, Barra Bonita, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Lins, Cafelândia, Getulina, Promissão, Americana, Indaiatuba, Santa Bárbara Doeste, Amparo, Atibaia, Piracaia, Casa Branca, Caconde, Mococa, São Jos do Rio Pardo, Tambaú, Itatiba, Limeira, Araras, Iracemápolis, Leme, Pirassununga, Mogi Guaçu, Itapira, Mogi Mirim, Pedreiras, Capivari, São Pedro, Rio Claro, Brotas, São João da Boa Vista, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Vargem Grande do Sul, 2º Distrito Policial de Santos, Cubatão, Guarujá, 1º Distrito Policial de Itanhaém, Peruíbe, Registro, Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera, Açu, Sete Barras, Echaporã, Gália, Garça, Oriente, Pompéia, Vera Cruz, Assis, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Ibirarema, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Ourinhos, Bernardino de Campos, Chavantes, Ipauçu, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Bastos, Tupã, Herculândia, Quatá, Rinópolis, Álvares Machado, Iepê, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Rancharia, Regente Feijó, Adamantina, Santo Expedito, Flórida Paulista, Irapuru, Lucélia, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Ouro Verde, Panorama, Tupi Paulista, Presidente Venceslau, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio, Altinópolis, Cajuru, Cravinhos, Guariba, Jaboticabal, Jardinópolis, Monte Alto, Orlândia, Pitangueiras, Santa Rosa do Viterbo, São Joaquim da Barra, Sertãozinho, Araraquara, Américo Brasiliense, Ibitinga, Itápolis, Matão, Taquaritinga, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Guaíra, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Viradouro, Batatais, Guará, Igarapava, Ituverava, Miguelópolis, Pedregulho, São Jos da Bela Vista, São Carlos, Descalvado, Dourado, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro, Cedral, Ibirá, Mirassol, Nova Granada, Paulo de Faria, Tanabi, Catanduva, Ariranha, Novo Horizonte, Santa Adélia, Urupês, Fernandópolis, Estrela D Oeste, Guarani D Oeste, Indiaporã, Jales, Palmeira D Oeste, Santa F do Sul, Monte Aprazível, Jos Bonifácio, Votuporanga, Nhandeara, Piedade, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Tietê, Votorantim, Avaré, Cerqueira César, Itaporanga, Manduri, Piraju, Taquarituba, Botucatu, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, São Manoel, Itapetininga, Angatuba, São Miguel Arcanjo, Tatuí, Itapeva, Capão Bonito, Itararé, Ribeira, Caçapava, Jacareí, Paraibuna, Santa Branca, Cruzeiro, Bananal, Queluz, São Jos do Barreiro, Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Cunha, Lorena, São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Campos do Jordão, São Bento do Sapucaí, Santa Izabel e Presidente Alves.

VII – no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO:

a)1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b)12 (doze) de Chefe de Equipe, destinadas às Cadeias Públicas de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Santo André, Barueri, Carapicuíba, São Bernardo do Campo, Cotia, Diadema, Itapecerica da Serra, Mauá, Suzano e Osasco;

c)9 (nove) de Chefe de Equipe, destinadas às Delegacias de Polícia de São Caetano do Sul, Arujá, Franco da Rocha, Mairiporã, Itaquaquecetuba, Guararema, Poá, Embu e Vargem Grande Paulista; d)4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas à Cadeia Pública de Santo André.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto, observado, a partir de 6 de junho de 1992, os percentuais previstos no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar nº 675, de 5 de junho de 1992.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Antônio de Souza Corrêa Meyer Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Michel Temer Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 1993

consultar DOE