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Decreto nº 38.244, de 28 de dezembro de 1993

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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas de Agente de Telecomunicações Policial e dá outras providências


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15, da Lei Complementar nº 675, de 5 de junho de 1992, ficam caracterizadas como específicas de Agente de Telecomunicações Policial, as funções de Chefia e Encarregado adiante enumeradas, destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:

a) 3 (três), Chefe de Equipe, destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araraquara, Registro e Taubaté;

b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Batatais, Jacupiranga e Santa F do Sul;

II - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP:

a)1 (uma), de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b)8 (oito), Encarregado de Equipe, destinadas às 1ª, 2 ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Delegacias Seccionais de Polícia;

III – no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO:

a)1 (uma), de Chefe de Eequipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;

b)6 (seis), de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;

IV – no Departamento de Informática da Polícia Civil – DINFOR: 1 (uma), Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento .


Artigo 2º - Ficam suprimidas 21 (vinte e uma) funções de Chefia e Encarregatura das unidades policiais adiante enumeradas, na seguinte conformidade:

I - do extinto Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo – DEGRAN:

a)6 (seis) de Chefe de Equipe da Assistência Policial do Departamento, das 1ª e 2ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital, e das Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo;

b)14 (catorze) de Encarregado de Equipe, das Delegacias Seccionais de Polícia Norte, Sul, Oeste, Centro, Mogi das Cruzes, Guarulhos, Osasco, São Mateus, Itaquera, Santo Amaro, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;

II - no Departamento Estadual de Polícia Científica – DEPC: 1 (uma) de Encarregado de Equipe, da extinta Divisão de Informática do Departamento.


Artigo 3º - O artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 04 de outubro de 1988, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluídos os incisos XVI e XVII: “Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Agente de Telecomunicações Policial, as funções adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I – na Administração Superior e na Sede da Secretaria:

a)1 (uma), Chefe de Equipe destinada ao Centro de Comunicações do à Assistência Policial Civil;

b)1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada à Unidade de Telecomunicações da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores;

III – na Delegacia Geral de Polícia – DGP: (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Telecomunicações Policial do Serviço Técnico de Comunicações, da Assistência de Comunicação Social;

IV – na Corregedoria da Polícia Civil – CORREGEPOL: 1 (um) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da Corregedoria;

V – no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil – DEPLAN: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;

VI – no Departamento de Administração da Delegacia Geral – DADG:

a)10 (dez) de Chefe de Equipe, destinadas: 1 (uma) à Diretoria do Departamento, 3 (três) à Divisão Comunicações e Operações

b)da Polícia Civil – DICOM e 6 (seis) ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil – CEPOL;

c)14 (catorze) de Encarregado de Equipe, destinadas: 4 (quatro) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil – DICOM e 10 (dez) ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil – CEPOL;

VII – no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP:

a)1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial no Departamento;

b)8 (oito) de Encarregado de Equipe, destinadas às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Delegacias Seccionais de Polícia;

VIII – no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN:

a)19 (dezoito) de Chefe de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jose dos Campos, São Jose do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté:

b)57 (cinqüenta e sete) de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Araçatuba, Araraquara, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jundiaí, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Rio Claro, Registro, Santa F do Sul, São Carlos, Santos, São Jose dos Campos, São Jose do Rio Preto, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;

IX – no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

X – no Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil – DCS: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial de Departamento;

XI – no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoal – DHPP: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XII –no Departamento Estadual de Polícia do Consumidor – DECON: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XIII – no Departamento Estadual de Polícia Científica – DEPC:

a)1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência de Polícia no Departamento;

b)5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Instituto de Criminalística “Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, Instituto Médico Legal e Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt, Divisão de Produtos Controlados e Divisão de Registros Diversos;

XIV – na Academia de Polícia – ACADEPOL: (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da Academia;

XV – no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos – DENARC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVI – no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO;

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial de do Departamento.

a)6 (seis) do Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;

XVII – no Departamento de Informática da Polícia Civil – DINFOR: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos anteriores, observado, a partir de 6 de junho de 1992, os percentuais previstos no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar nº 675, de 5 de junho de 1992, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 32.839, de 17 de janeiro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antônio de Souza Corrêa Meyer Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Michel Temer Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 1993

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