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Decreto nº 38.243, de 28 de dezembro de 1993

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Dispõe sobre a identificação das funções de direção de unidades policiais que especifica e dá outras providências


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4 da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15, da Lei Complementar nº 675, de 05 de junho de 1992, ficam caracterizadas como específicas de Agente Policial, as funções de Encarregado adiante enumeradas, destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:

a) 3 (três), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araraquara, Registro e Taubaté;

b) 4 (quatro) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Batatais, Jacupiranga e Santa F do Sul;

II - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP:

a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 8 (oito), destinada às 1ª, 2 ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Delegacias Seccionais de Polícia;

III – no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO:

a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 6 (seis), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;

IV – no Departamento de Informática da Polícia Civil – DINFOR: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento .


Artigo 2º - Ficam suprimidas 20 (vinte) funções de Encarregatura das unidades policiais adiante enumeradas, do extinto Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo – DEGRAN:

I – 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;

II – 5 (cinco), destinadas às 1ª e 2ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital, Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo;

III – 14 (catorze), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro, Mogi das Cruzes, Guarulhos, Osasco, São Mateus, Itaquera, Santo Amaro, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra.


Artigo 3º - O artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 04 de outubro de 1988, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluídos os incisos XVI e XVII:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Agente Policial as funções de Encarregado, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I – na Administração Superior e na Sede: 1 (uma), destinada à Assistência Policial Civil;

II – no Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN: 1 (uma), destinada à Assistência Polícia Civil;

III – na Delegacia Geral de Polícia – DGP: 1 (uma), destinada à Assistência Policial;

IV – na Corregedoria da Polícia Civil – CORREGEPOL: 1 (uma), destinada à Assistência Policial da Corregedoria;

V – no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil – DEPLAN: 1 (uma), destinada a Assistência Policial do Departamento;

VI – no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;

VII' – no Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil – DCS: 1 (uma), destinada à Assistência Policial no Departamento;

VIII – no Departamento de Administração da Delegacia Geral – DADG:

a) 1 (uma), destinada à Diretoria do Departamento;

b) 3 (três), destinadas às Divisões de Material, Transportes e Comunicações;

IX – no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP:

a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial no Departamento;

b) 8 (oito), destinadas às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Delegacias Seccionais de Polícia;

X – no Departamento Estadual de Investigações Criminais – DEIC: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;

XI – no Departamento Estadual de Polícia do Consumidor – DECON: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;

XII – no Departamento Estadual de Polícia Científica – DEPC:

a) 1 (uma), destinada à Assistência de Polícia no Departamento;

b) 3 (três), destinadas ao Instituto de Criminalística “Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, Instituto Médico Legal e Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt;

XII' – no Departamento Estadual de Polícia Científica – DEPC:

a) (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 3 (três), destinadas ao Instituto de Criminalística “Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, Instituto Médico Legal e Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt;

XIII – na Academia de Polícia – ACADEPOL: (uma), destinada à Assistência Policial da Academia;

XIV – no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN:

a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 18 (dezoito), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Registro, Sorocaba e Taubaté:

c) 57 (cinqüenta e sete), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Araçatuba, Araraquara, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jundiaí, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Rio Claro, Registro, Santa F do Sul, São Carlos, Santos, São Jos dos Campos, São José do Rio Preto, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;

XV – no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos – DENARC: 1 (uma) destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVI – no Departamento de Polícia Judiciária de Macro São Paulo – DEMACRO:

a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 6 (seis), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;

XVII – no Departamento de Informática da Polícia Civil – DINFOR: 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto, observado, a partir de 6 de junho de 1992, os percentuais previstos no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar nº 675, de 05 de junho de 1992, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 32.843, de 17 de janeiro de 1991.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Antônio de Souza Corrêa Meyer

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública


Michel Temer

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.