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Decreto nº 38.149, de 23 de dezembro de 1993

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Edição atual tal como 02h21min de 6 de setembro de 2012

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o estabelecimento no artigo 3.º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,

Decreta:


Artigo 1.º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 320,00 (trezentos e vinte cruzeiros reais).


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 1993.


Palácios dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Michel Temer

Secretário do Governo


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1993.