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Decreto nº 37.970, de 16 de janeiro de 1961

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Edição atual tal como 13h36min de 19 de julho de 2013

Autoriza a supressão do ramal de Piracaia, entre Caetetuba e Piracaia, pertencnte a Estrada de Ferro Bragantina e dá outras providências.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica a Estrada de Ferro Bragantina autorizada a suprimir o ramal de Piracaia, com trinta e um quilômetros de extensão.


Artigo 2º - A supressão a que se refere este Decreto se efetivará tão logo o Departamento de Estradas de Rodagem execute o asfaltamento do trecho rodoviário Caetetuba e Piracaia.


Artigo 3º - Faz a Estrada de Ferro Bragantina cessão gratuita ao Departamento de Estradas de Rodagem da totalidade ou de partes a critério do Governo, das áreas de terreno que constituem o leito da linha suprimida e que se tornarem necessárias à construção de rodovias.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de janeiro de 1961.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de janeiro de 1961 consultar DOE