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Decreto nº 37.297, de 23 de agosto de 1993

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Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.
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Edição atual tal como 18h16min de 8 de julho de 2011

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecimento no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,

Decreta:


Artigo 1º - O valor do auxílio alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 124,00 (cento e vinte e quatro cruzeiros reais).


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.