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Decreto nº 37.110, de 27 de julho de 1993

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Fixa a retribuição mensal do Presidente e do Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadoria de Santos


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - A retribuição mensal do Presidente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica afixada em valor correspondente ao da referência 16, da Tabela I, da Escala de Vencimentos – Comissão, prevista no inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, acrescido da Gratificação Especial instituída pela Lei nº 7.795, de 08 de abril de 1992.


Artigo 2º - A retribuição mensal do Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica fixada em valor correspondente ao da referência 2, da Tabela II, da Escala de Vencimentos – Nível Elementar, prevista no inciso I, do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, acrescido da Gratificação Especial instituída pela Lei nº 7.795, de 08 de abril de 1992.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1993, ficando re vogado o Decreto nº 35.058, de 03 de junho de 1992.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda


Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oificial do Estado em 28 de julho de 1993. I&NumeroPagina=14, consultar DOE

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1993