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Decreto nº 37.094, de 23 de julho de 1993

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Revaloriza as pensões mensais concedidas pela Lei nº 757, de 11 de novembro de 1975


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 da Lei nº 6.932, de 16 de julho de 1990,


Decreta:


Artigo 1º - As pensões mensais, vitalícias e intransferíveis, concedidas pela Lei nº 757, de 11 de novembro de 1975, a Orlando Villas Bôas e Claudio Villas Bôas corresponderão, cada uma delas, ao valor da referência 12, da Tabela I, da Escala de Vencimentos – Comissão, prevista no inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1993.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1993


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Cláudio Ferraz Alvarenga

Secretário do Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de julho de 1993 consultar DOE

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1993.