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Decreto nº 36.757, de 12 de maio de 1993

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Define atribuições dos cargos que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 14 da Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - As atribuições dos cargos adiante mencionados, criados pelo artigo 3.º da Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992, ficam definidas na seguinte conformidade:

I - Auxiliar de Apoio Agropecuário:

a) efetuar a limpeza e a desinfecção de equipamentos, ferramentas, instalações de animais e viveiros de mudas;

b) lavar e preparar, para esterilização, vidrarias de laboratório, rolhas e selos, substratos e outros recipientes;

c) efetuar a limpeza e desinfecção de locais, móveis e utensílios onde são conduzidas as análises laboratoriais;

d) lidar e cuidar de animais de tração;

e) auxiliar na montagem e na condução de práticas agrícolas e laboratoriais;

f) acondicionar sacarias, mudas, insumos agrícolas, terra, esterco e outros materiais de uso agropecuário;

g) efetuar a manutenção de carreadores, viveiros, ripados, pomares de matrizes e outros;

h) cuidar de canteiros, viveiros, ripados e jardins e efetuar a coleta de frutos e sementes para a produção de mudas;

i) preparar substrato para a semeadura e para a produção de mudas e executar o enchimento de embalagens;

j) efetuar a adubação e a irrigação em viveiros, ripados, pomares e matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção e outros;

1) auxiliar na execução de serviços gerais de manutenção e conservação de equipamentos e instalações;

m) auxiliar na manutenção e limpeza de arquivo de sementes;

n) auxiliar na instalação, condução e manutenção de culturas anuais e perenes;

o) zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;

p) executar outras tarefas correlatas de natureza simples, que exijam capacitação elementar e supervisão frequente;

II - Oficial de Apoio Agropecuário:

a) auxiliar nos levantamentos hidrográficos, topográficos, de nivelamento básico, medições, demarcações e demais serviços conservacionistas;

b) auxiliar nos levantamentos de sementes, mudas, pomares de matrizes e dados de campo para controle de produção;

c) efetuar levantamentos e cadastramentos de imóveis rurais;

d) operar equipamentos de tração animal e outros de simples manuseio;

e) cuidar de animais para fins de diagnósticos, exposições e outros;

f) coletar material para produção de mudas e auxiliar na coleta de sementes, sangue, fezes, urina e outros produtos de origem agropecuária;

g) efetuar a captura de animais de interesse zoossanitária;

h) executar poda em pomares de matrizes, campos de demonstração e outros;

i) auxiliar na venda de sementes, mudas e publicações;

j) operar equipamentos de pulverização e de polvilhamento;

1) auxiliar na operação de máquinas de classificação, beneficiamento de sementes, prensas de linter, empilhadeiras, máquinas agrícolas e outros;

m) auxiliar na irrigação de viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes e outros;

n) executar tratamentos fitossanitários em viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes, armazéns e outros;

o) preparar adubos e fertilizantes, corretivos e defensivos, para aplicação em viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes, armazéns e outros;

p) preparar local para instalação de viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes e outros;

q) auxiliar no preparo, na classificação e na análise de amostras de sementes, mudas, defensivos, fertilizantes, corretivos, ração, sangue, fezes, urina e outros materiais de origem agropecuária;

r) preparar embalagens, conferir, identificar, distribuir, controlar e arquivar amostras em geral;

s) preparar substratos, recipientes, soluções para análise e efetuar a semeadura de amostras;

t) auxiliar no controle e acompanhar o funcionamento de equipamentos laboratoriais de diversas naturezas;

u) efetuar pequenos reparos e auxiliar na manutenção de equipamentos e instalações;

v) efetuar outras tarefas de mediana complexidade, que exijam supervisão periódica;

III - Agente de Apoio Agropecuário:

a) auxiliar na coleta de informações sócio-econômicas e nos levantamentos agropecuários;

b) auxiliar no controle de estoque e distribuição do material utilizado nas atividades de extensão rural, defesa agropecuária, produção de sementes e mudas, comunicação rural e treinamento;

c) auxiliar no controle da produção, da distribuição e das vendas de sementes, mudas, publicações, audiovisuais e outros;

d) operar máquinas e/ou equipamentos;

e) auxiliar na elaboração, no acompanhamento e no desenvolvimento de programas técnicos, sistematizados por meio de equipamento eletrônico ou não;

f) executar atividades de enxertia e outras especificas para a produção de mudas;

g) efetuar o controle da movimentação da produção de sementes, mudas e outros materiais;

h) controlar a irrigação em viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes e outros;

i) auxiliar na programação, distribuição e execução dos serviços de campo, armazém e outros;

j) efetuar a manutenção de máquinas e equipamentos;

1) prestar orientação quanto à conservação e manutenção de equipamentos e instalações;

m) preparar e/ou emitir guias de recolhimento de produtos e serviços, laudos, boletins, certificados, seguros, atestados e outros;

n) desempenhar outras atividades correlatas de relativa complexidade, que requeiram qualificação especifica \ adquirida em trabalho, curso ou treinamento e que exijam orientação eventual;

IV - Técnico de Apoio Agropecuário:

a) executar levantamentos topográficos, hidrográficos, de nivelamento, medições e demarcações para serviços conservacionistas;

b) atuar na execução de programas de extensão rural, de defesa agropecuária e de produção de sementes e mudas;

c) atuar nos trabalhos de orientação agropecuária, de transferência de tecnologia, em demonstrações práticas de métodos de cultura e de defesa agropecuária;

d) efetuar e orientar coleta de amostras de solo para fins de análise e observação;

e) auxiliar na coleta, classificação e fiscalização de produtos agropecuários;

f) atuar na coleta de amostras para fins de análise de sementes e mudas, de outros insumos agropecuários e na fiscalização da comercialização desses insumos;

g) coletar, receber, registrar e preparar materiais diversos, de origem animal, para fins de análise;

h) coletar informações sócio-econômicas e efetuar levantamentos agropecuários;

i) executar e acompanhar projetos agropecuários, compatíveis com a respectiva formação profissional e auxiliar na condução de testes regionais;

j) auxiliar na orientação e capacitação de pessoal de apoio, conduzindo equipes de execução de serviços e obras;

1) auxiliar na elaboração de textos e/ou material técnicos para fins de publicação, treinamento e/ou difusão de tecnologia;

m) atuar no controle de produção, de distribuição e de vendas de sementes, mudas e outros materiais de propagação vegetativa;

n) executar análises laboratoriais e atividades correlatas, operando equipamentos próprios e manuseando instrumentos específicos;

o) auxiliar nas inspeções e orientações em campos de cooperação, de certificação de sementes e mudas, viveiros e pomares de plantas matrizes;

p) atuar na organização e manutenção de coleções e mostruários de insumos, animais e materiais biológicos em geral, de interesse agropecuário;

q) auxiliar no controle de viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de produção de sementes, campos de demonstração, armazéns e outros;

r) organizar e manter arquivos de informações científicas e tecnológicas;

s) efetuar o levantamento de necessidades para a instalação e condução de campos de produção de sementes, mudas, pomares de matrizes, campos de demonstração, armazéns, laboratórios e outros, realizando o acompanhamento, condução, manutenção e avaliação, mantendo registro de dados e informações;

t) orientar e executar manejo e regulagens de máquinas e implementos agrícolas, em trabalhos de mecanização agrícola;

u) auxiliar na condução de operações de preparo do solo para plantio e condução de lavouras e nas orientações práticas de semeadura, plantio, poda, enxertia, adubação, controle fitossanitário, irrigação, colheita, beneficiamento e armazenamento de sementes e mudas;

v) operar máquinas agrícolas de tração motora;

x) verificar periodicamente a utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instalações;

z) desempenhar outras atividades correlatas, com certo grau de complexidade, previamente definidas, que possam ser desenvolvidas sem orientação especial e que requeiram qualificação e/ou grau de experiência específicos adquiridos em trabalho, cursos e treinamentos especializados.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Antonio Barros Munhoz - Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cláudio Ferraz de Alvarenga - Secretário do Governo


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1993.

Retificação do D.O. de 13-5-93 no referendo leia-se como segue e não como constou.


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Antonio Barros Munhoz - Secretário de Agricultura e Abastecimento

Miguel Tebar Barrionuevo - Secretário da Administração e Modernização do Serviço Publico

Cláudio Ferraz de Alvarenga - Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de maio de 1993

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