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Decreto nº 36.690, de 23 de abril de 1993

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Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 40.763, de 04 de abril de 1996


Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”, de Tatuí, e dá providência correlata


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”, de Tatuí, aprovado pelo Decreto nº 52.687, de 05 de março de 1971, na redação dada pelo Decreto nº 19.899, de 11 de novembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 2 do § 1º do artigo 17:

“2. a retribuição pecuniária por aula considerada excedente corresponderá a 0,66667% (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete centésimos de milésimos por cento) do valor do padrão do cargo em que se encontrar enquadrado o funcionário, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, acrescido da Gratificação Especial de que trata o artigo 53 da mesma lei complementar;”;

II - o “caput” do artigo 18:

“Artigo 18 - A retribuição pecuniária por aula ministrada por professor admitido na forma do § 2º do artigo 16 corresponderá à 0,66667% (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete centésimos de milésimos por cento) do valor do padrão inicial da classe de Professor de Conservatório Musical, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, acrescido da Gratificação Especial de que trata o artigo 53 da mesma lei complementar.”.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993, ficando revogado o Decreto nº 29.081, de 01 de novembro de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de abril de 1993


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo


Dados técnicos da Publicação

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993


Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de abril de 1993 consultar DOE, pag 01