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Decreto nº 36.672, de 22 de abril de 1993

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''Altera a redação e inclui os dispositivos que especifica no Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, e no Decreto nº 12.348, de 27 de setembro de 1978''
''Altera a redação e inclui os dispositivos que especifica no Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, e no Decreto nº 12.348, de 27 de setembro de 1978''
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,  
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,  

Edição atual tal como 12h40min de 21 de agosto de 2013

Altera a redação e inclui os dispositivos que especifica no Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, e no Decreto nº 12.348, de 27 de setembro de 1978


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: “I - expedição de normas relativas a pagamento de servidores e inativos, civis e militares, da administração pública direta e autarquias do Estado;”.


Artigo 2º - Ficam incluídos no artigo 2º do Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, os incisos XI, XII e XIII, com a seguinte redação: “XI - publicação de códigos de vencimentos e descontos relativos a folha de pagamento de servidores e inativos, civis e militares, da administração pública direta e autarquias do Estado;

XII- definição e fornecimento de critérios de cálculo da folha de pagamento de pessoal dos órgãos da administração pública direta e autarquias do Estado;

XIII- elaboração e manutenção de manual de critérios de cálculo da folha de pagamento de pessoal dos órgãos da administração pública direta e autarquias do Estado.”. Artigo 3º - Fica incluído no artigo 17 do Decreto nº 12.348, de 27 de setembro de 1978, o inciso VII, com a seguinte redação:

“VII - publicar códigos de cargos, funções, postos e graduações sempre que houver criação dos mesmos por legislações específicas.”


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado em 22 de abril de 1993 [1]