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Decreto nº 36.490, de 15 de fevereiro de 1993

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Inclui a unidade que especifica no Anexo I do Decreto nº 35.754, de 25 de setembro de 1992


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no § 6º do artigo 20 da Lei nº 7.578, de 3 de dezembro de 1991 e à vista do proposto pelo Conselho Estadual de Informática - CONEI,


Decreta:


Artigo 1º — Fica incluída no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 35.754, de 25 de setembro de 1992, na parte relativa à Secretaria da Fazenda: Coordenação das Entidades Descentralizadas - 42.


Artigo 2º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda


Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de fevereiro de 1963. I&NumeroPagina=2, consultar DOE

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993.