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Decreto nº 36.202, de 09 de dezembro de 1992

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Classifica as Unidades Policiais Civis (UPCV) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, Decreta:


Artigo 1º – Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo, as Unidades Policiais Civis (UPCV) ficam classificadas na seguinte conformidade:

ORIGINAL: I - como de Local I, as sediadas nos Municípios de Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Barueri, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caraguatatuba, Catanduva, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Embu, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Hortolândia, Ibiúna, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Leme, Lins, Lorena, Marília, Matão, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Ourinhos, Pindamonhangaba, Pirassununga, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Pires, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Roque, Sertãozinho, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Tatuí, Tupã, Valinhos, Várzea Paulista, Votorantim, Votuporanga. (Redação dada pelo Decreto nº 40.204, de 20 de julho de 1995)

ORIGINAL: I - como de Local I, as sediadas nos Municípios de Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Barueri, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caraguatatuba, Catanduva, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Embu, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Hortolândia, Ibiúna, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Leme, Lins, Lorena, Marília, Matão, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Ourinhos, Pindamonhangaba, Pirassununga, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara d'Oeste, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Roque, Sertãozinho, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Tatuí, Tupã, Valinhos, Várzea Paulista, Votorantim, Votuporanga; (Redação dada pelo Decreto nº 38.702, de 31 de maio de 1994)

ORIGINAL: I – como de Local I, as sediadas nos Municípios de Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Barueri, Bebedouro, Birigüi, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Capão Bonito, Caraguatatuba, Catanduva, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Embu, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Leme, Lins, Lorena, Marília, Matão, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Ourinhos, Pindamonhangaba, Pirassununga, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Roque, Sertãozinho, Suzano, Taboão da Serra, Tatuí, Tupã, Valinhos, Várzea Paulista, Votorantim, Votuporanga;

I - como de Local I, as sediadas nos Municípios de Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Barueri, Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caraguatatuba, Catanduva, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Embu, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Hortolândia, Ibiúna, Indaiatuba, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Leme, Lins, Lorena, Marília, Matão, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Ourinhos, Penápolis, Pindamonhangaba, Pirassununga, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Pires, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Roque, Sertãozinho, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Tatuí, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Várzea Paulista, Votorantim, Votuporanga. (Redação dada pelo Decreto nº 41.181, de 24 de setembro de 1996), (Revogado pelo Decreto nº 43.324, de 20 de julho de 1998)

ORIGINAL: II – como de Local II, as sediadas nos Municípios de Bauru, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São Jos do Rio Preto, São Jos dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Taubaté;

II - como de Local II, as sediadas nos Municípios de Bauru, Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarujá, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté; (Redação dada pelo Decreto nº 38.702, de 31 de maio de 1994), (Revogado pelo Decreto nº 43.324, de 20 de julho de 1998)

III – como de Local III, as sediadas nos Municípios de Campinas, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Paulo. (Revogado pelo Decreto nº 43.324, de 20 de julho de 1998)


Artigo 2º – Para classificação ou reclassificação das Unidades Policiais Civis (UPCV) de que trata este decreto serão considerados os dados sobre população divulgada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, a sua falta, pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE.


Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 1992.


Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Michel Miguel Elias Temer Lulia,

Secretário da Segurança Pública


Miguel Tebar Barrionuevo,

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Maria Regina Pasquale, Secretária Adjunta,

respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1992
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de dezembro de 1992, Consultar DOE