Decreto nº 35.923, de 29 de outubro de 1992

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '''Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991'' '''LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo''',...')
m (Protegeu "Decreto nº 35.923, de 29 de outubro de 1992" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido)))

Edição de 13h42min de 12 de abril de 2011

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,

Decreta:


Artigo 1º - O valor do auxílio–alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos cruzeiros).


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1992.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda


Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão


Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1992