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Decreto nº 35.341, de 16 de julho de 1992

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Altera a denominação e organização da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, introduz modificações no Decreto nº 14.825, de 11 de março de 1980 e dá providências correlatas


(Publicação: Diário Oficial v.102, n.134, 17/07/92)

(Retificado pelo Diário Oficial v.102, n.136, 21/07/1992)


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


SEÇÃO I

Disposições Preliminares


Artigo 1º - A Secretaria do Trabalho e da Promoção Social passa a denominar-se Secretaria da Promoção Social.


Artigo 2º - As unidades administrativas da Secretaria da Promoção Social, adiante enumeradas, têm sua denominação alterada na seguinte conformidade:

I – de Coordenadoria de Ação Social e do Trabalho para Coordenadoria de Ação Social;

II – de Divisão de Promoção Social e Trabalho para Divisão de Promoção Social;

III – de Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho para Divisão Regional de Promoção Social.


Artigo 3º - Retornam da Secretaria da Promoção Social para a Secretaria de Relações de Trabalho as seguintes unidades administrativas:

I – a Coordenadoria de Relações do Trabalho com a estrutura e atribuições definidas, respectivamente, nas Seções II e III do Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989;

II – o Departamento de Atividades Regionais;

III – a Divisão do Mercado de Trabalho, a Divisão de Orientação Trabalhista e a Divisão de Orientação e Controle, a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989;

IV – as Seções Promocionais, os Postos de Atendimento e as Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador das Divisões de Promoção Social e das Divisões Regionais de Promoção Social, a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III, do artigo 3º do Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989, alterado pelo Decreto nº 32.896, de 31 de janeiro de 1991.


Artigo 4º - Voltam a vincular-se a Secretaria de Relações do Trabalho:

I – a Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador – CERET;

II – a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO


SEÇÃO II

Do Campo Funcional


Artigo 5º - O artigo 3º do Decreto nº 14.825, de 11 de março de 1980, alterado pelo Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Promoção Social:

I – a formulação e execução da política estadual de Promoção Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social;

II – o assessoramento ao Governo do Estado nos assuntos de Promoção Social;

III – o desenvolvimento de planos e programas destinados a:

a) executar atividades de promoção humana;

b) incentivar a ação e participação comunitária; a assistência social e a educação de base;

IV – a manutenção e a difusão de atividades de pesquisa da realidade social, bem como o desenvolvimento e treinamento de recursos humanos parta a prestação de serviços técnicos na área social, tanto para o setor governamental como para o setor privado;

V – a prestação de assistência financeira a :

a) entidades assistenciais do setor privado;

b) Prefeituras Municipais, no desenvolvimento inicial de centros comunitários rurais e urbanos;

VI – a prestação de assistência técnica a entidades sociais do setor público e privado, visando racionalizar e desenvolver seus recursos destinados aos serviços de amparo e readaptação social de:

a) migrantes

b) desempregados;

c) egressos, em conjugação de esforços com a Secretaria da Segurança Pública;

d) trabalhadores rurais volantes;

e) mães solteiras;

f) prostitutas;

g) mendigos;

h) velhice desamparada;

i) vítimas de calamidade pública, em conjugação de esforços com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

VII – a fiscalização de entidades sociais, beneficiadas ou não por recursos financeiros estaduais;

VIII – a promoção, de modo efetivo e atuante, do intercâmbio de informações e ajudas mútuas entre:

a) os setores públicos;

b) os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

c) as associações representativas de classes econômicas;

d) as entidades de natureza assistencial ou promocional, religiosa ou leiga.


SEÇÃO III

Das Alterações na Estrutura Básica


Artigo 6º - O artigo 7º do Decreto nº 14.825, de 11 de março de 1980, alterado pelo Decreto nº 31.768, de 28 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:”


“Artigo 7º - A Secretaria da Promoção Social tem a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete do Secretariado;

II – Assessoria Especial;

III – Assessoria Técnica de Planejamento e Controle;

IV – Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções;

V – Coordenadoria de Ação Regional;

VI – Coordenadoria de Apoio Social;

VII – Divisão de Divulgação e Relações Públicas.”


SEÇÃO IV

Das Alterações no Detalhamento da Estrutura Básica


Artigo 7º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 14.825, de 11 de março de 1980:

I – o artigo 8º, alterado pelo Decreto nº 29.621, de 2 de fevereiro de 1989:

“Artigo 8º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I – Equipe de Assistência Técnica;

II – 2 (duas) Seções de Expediente;

III – Seção de Biblioteca e Documentação;

IV – Consultoria Jurídica;

V – Centro de Recursos Humanos;

VI – Departamento de Administração;

VII – Comissão Processante Permanente.”

II – o artigo 14, alterado pelos Decreto de nº 29.729, de 9 de março de 1989 e Decreto de nº 31.771, de 28 de junho de 1990.

“Artigo 14 – Subordinam-se ao Coordenador de Ação Regional:

I – Gabinete do Coordenador, com:

a) Equipe de Assistência Técnica;

b) Seção de Expediente;

II – Divisão de Administração;

III– Divisão de Registro e Cadastro de Entidades Sociais;

IV– Divisão de Promoção Social de São Paulo – Norte;

V– Divisão de Promoção Social de São Paulo – Sul;

VI– Divisão de Promoção Social de São Paulo – Leste;

VII– Divisão de Promoção Social de São Paulo – Oeste;

VIII– Divisão de Promoção Social de São Paulo – Norte, com sede em Guarulhos;

IX – Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo – Sul, com sede em Santo André;

X – Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo – Leste, com sede em Mogi das Cruzes;

XI – Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo – Oeste, com sede em Osasco;

XII – Divisão Regional de Promoção Social do Litoral, com sede em Santos;

XIII – Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba, com sede em São Jose dos Campos;

XIV- Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;

XV– Divisão Regional de Promoção Social de Campinas;

XVI– Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto;

XVII– Divisão Regional de Promoção Social de Bauru;

XVIII– Divisão Regional de Promoção Social de São Jos do Rio Preto;

XIX – Divisão Regional de Promoção de Araçatuba;

XX – Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente;

XXI – Divisão Regional de Promoção Social de Marília;

XXII – Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba;

XXIII - Divisão Regional de Promoção Social de Barretos, com sede em Barretos;

XXIV – Divisão Regional de Promoção Social de Franca;

XXV – Divisão Regional de Promoção Social de Araraquara”.

III – o artigo 17, com a redação dada pelo inciso IV, do artigo 36, do Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989:

“Artigo 17 – As Divisões de Promoção Social têm, cada uma, a seguinte estrutura: I – Diretoria;

II – Equipe de Ação Social, com Postos de Ação Social;

III – Setor de Cadastro e Controle Financeiro;

IV – Seção de Comunicações Administrativas;

V – Seção de Apoio Administrativo;

IV – o artigo 18, com a redação dada pelo inciso V, do artigo 36, do Decreto nº 29.729, de 9 de março de 1989:

“Artigo 18 – as Divisões Regionais de Promoção Social têm, cada uma, a seguinte estrutura:

I – Diretoria, com Equipe de Assistência Técnica;

II – Equipes de Ação Social, com Postos de Ação Social;

III – Setor de Cadastro e Controle Financeiro;

IV – Seção de Comunicações Administrativas;

V – Serviço de Administração, com:

a) Diretoria;

b) Setor de Pessoal;

c) Seção de Finanças;

d) Seção de Material e Patrimônio;

e) Setor de Atividades Complementares.”;

V – o artigo 19, alterado pelos Decreto nº 28.230, de 03 de março de 1980 e Decreto nº 31.771, de 28 de junho de 1990:

“Artigo 19 – As Equipes de Ação Social são as seguintes:

I – 2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social do Litoral:

a) Equipe de Ação Social de Santos;

b) Equipe de Ação Social de São Sebastião;

II – 4 (quatro) na Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba:

a) Equipe de Ação Social de São Jos dos Campos;

b) Equipe de Ação Social de Taubaté

c) Equipe de Ação Social de Guaratinguetá;

d) Equipe de Ação Social de Cruzeiro;

III – 7 (sete) na Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba:

a) Equipe de Ação Social de Sorocaba;

b) Equipe de Ação Social de Tatuí;

c) Equipe de Ação Social de Itapetininga;

d) Equipe de Ação Social de Capão Bonito;

e) Equipe de Ação Social de Itapeva;

f) Equipe de Ação Social de Avaré;

g) Equipe de Ação Social de Botucatu;

IV – 15 (quinze) na Divisão Regional de Promoção Social Campinas:

a) Equipe de Ação Social de Campinas;

b) Equipe de Ação Social de Piracicaba;

c) Equipe de Ação Social de Limeira;

d) Equipe de Ação Social de Rio Claro;

e) Equipe de Ação Social de São João da Boa Vista;

f) Equipe de Ação Social de Casa Branca;

g) Equipe de Ação Social de Jundiaí;

h) Equipe de Ação Social de Bragança Paulista;

i) Equipe de Ação Social de Sumaré;

j) Equipe de Ação Social de Paulínia;

l) Equipe de Ação Social de Amparo;

m) Equipe de Ação Social de Mogi – Mirim;

n) Equipe de Ação Social de Americana;

o) Equipe de Ação Social de Araras;

p) Equipe de Ação Social de São Jos do Rio Pardo;

V – 2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto;

a) Equipe de Ação Social de Ribeirão Preto;

b) Equipe de Ação Social de Jaboticabal;

VI – 6 (seis) na Divisão Regional de Promoção Social de Bauru:

a) Equipe de Ação Social de Bauru;

b) Equipe de Ação Social de Lins;

c) Equipe de Ação Social de Jaú;

d) Equipe de Ação Social de Pirajuí;

e) Equipe de Ação Social de Barra Bonita;

f) Equipe de Ação Social de Piratininga;

VII – 5 (cinco) na Divisão Regional de Promoção Social de São Jose do Rio Preto:

a) Equipe de Ação Social de São Jose do Rio Preto;

b) Equipe de Ação Social de Catanduva;

c) Equipe de Ação Social de Votuporanga;

d) Equipe de Ação Social de Fernandópolis;

e) Equipe de Ação Social de Jales;

VIII – 5 (cinco) na Divisão Regional de Promoção Social de Araçatuba:

a) Equipe de Ação Social de Araçatuba;

b) Equipe de Ação Social de Andradina;

c) Equipe de Ação Social de Auriflama;

d) Equipe de Ação Social de Penápolis;

e) Equipe de Ação Social de Pereira Barreto;

IX – 5 (cinco) na Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente:

a) Equipe de Ação Social de Presidente Prudente;

b) Equipe de Ação Social de Presidente Venceslau;

c) Equipe de Ação Social de Dracena;

d) Equipe de Ação Social de Adamantina;

e) Equipe de Ação Social de Oswaldo Cruz;

X – 4 (quatro) na Divisão Regional de Promoção Social de Marília;

a) Equipe de Ação Social de Marília;

b) Equipe de Ação Social d Assis;

c) Equipe de Ação Social de Ourinhos;

d) Equipe de Ação Social de Tupã;

XI – 2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Ribeira:

a) Equipe de Ação Social de Registro;

b) Equipe de Ação Social de Jacupiranga;

XII – 2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social de Barretos:

a) Equipe de Ação Social de Barretos;

b) Equipe de Ação Social de Bebedouro;

XIII – 3 (três) na Divisão Regional de Promoção Social de Franca:

a) Equipe de Ação Social de Franca;

b) Equipe de Ação Social de Itupeva;

c) Equipe de Ação Social de São Joaquim da Barra;

XIV – 2 (duas) na Divisão Regional de Promoção Social e Araraquara:

a) Equipe de Ação Social de Araraquara;

b) Equipe de Ação Social de São Carlos;

VI – o artigo 84, alterado pelo Decreto nº 29.729, de 09 de março de 1989:

“Artigo 84 – Às Divisões de Promoção Social e às Divisões Regionais de Promoção Social cabe, no âmbito das regiões administrativas a que pertencem, executar o programa de trabalho da Coordenadoria.”


SEÇÃO V


Artigo 8º - Os cargos e as funções–atividades classificados nas unidades administrativas a que se refere o artigo 3º deste decreto, bem como seus móveis, equipamentos, direitos e obrigações, retornam da Secretaria da Promoção Social para a Secretaria de Relações do Trabalho.

Parágrafo único – As Secretarias mencionadas no “caput” farão publicar relação nominal dos cargos e funções–atividades providos, preenchidas ou vagas, transferidos nos termos deste artigo, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.


Artigo 9º - As Secretarias de Planejamento e gestão e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação do retorno da Secretaria da Promoção Social para a Secretaria de Relações do Trabalho dos saldos das dotações orçamentárias objetivando o cumprimento deste decreto.


Artigo 10 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial:

I- o Decreto nº 28.230, de 03 de março de 1988;

II – o Decreto nº 29.621, de 02 de fevereiro de 1989;

III – os artigos 4º e 5º do Decreto nº 31.771, de 28 de junho de 1990;

IV- os incisos II a VI do artigo 37, do Decreto nº 29.729, de 09 de março de 1989.


Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1992.

Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de julho de 1992