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Decreto nº 34.966, de 08 de maio de 1992

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'''Artigo 2º -''' Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1992.
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Edição atual tal como 18h14min de 8 de julho de 2011

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,

Decreta:


Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1992.


Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992.

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO


Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992.