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Decreto nº 34.850, de 04 de maio de 1992

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Fixa o valor da Bolsa de Estudo do Médico Residente e dá providências correlatas


LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo do Médico Residente corresponderá ao resultado da aplicação do coeficiente 0,8333 (oito mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimos) sobre a somatória dos valores do padrão 3-A, Tabela I, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 6.º da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, da Gratificação Especial e da Gratificação Especial por Atividade – GEA atribuída à classe de Médico, previstas respectivamente, nos artigos 40 e 20 da citada lei complementar.


Artigo 2º - O Médico Residente que não usufruir de moradia ou não perceber ajuda financeira, concedida pela Instituição que promove a residência médica, receberá adicional remuneratório mensal cujo valor corresponderá ao resultado da aplicação do coeficiente 0,30 (trinta centésimos) sobre o valor mensal da Bolsa de Estudo. (Revogado pelo Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995)


Artigo 3º - O disposto neste decreto aplica-se a todas as instituições ligadas ao sistema de saúde da administração do Estado, inclusive às conveniadas com a Secretaria da Saúde.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação retroagindo efeitos a 1.º de março de 1992, ficando revogados os Decreto nº 32.521, de 31 de outubro de 1990, e Decreto nº 32.880, de 1º de outubro de 1991.


Disposição transitória


Artigo único – Dos pagamentos a serem efetuados nos termos deste decreto, deduzir-se-ão as importâncias já percebidas pelo Médico Residente nos termos do Decreto nº 32.521, de 31 de outubro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 32.880, de 1º de outubro de 1991.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO


Nader Wafae, Secretário da Saúde


Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de maio de 1992, Consultar DOE

Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.