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Decreto nº 33.747, de 06 de setembro de 1991

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Dispõe sobre a gratificação mensal concedida a título de representação


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1.º - Os percentuais utilizados para cálculo do valor da gratificação mensal, concedida a título de representação, passam a ser aplicados sobre o valor da Faixa 32 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, prevista no inciso II do artigo 6.º da Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 1991.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1991.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de setembro de 1991, Consultar DOE
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