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Decreto nº 32.839, de 17 de janeiro de 1991

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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas de Agente de Telecomunicações Policial e dá outras providências


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Agente de Telecomunicações Policial, as funções de chefia e encarregatura das unidades policiais adiante especificadas:

I – 7 (sete) de Chefe de Equipe, sendo: 3 (três), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo, todas do departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande de São Paulo – DEGRAN: 4 (quatro), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Catanduva, Franca, Jundiaí e Piracicaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN:

II – 8 (oito) de Encarregado de Equipe, sendo: 3 (três), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Santo André, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo – DEGRAN: 5 (cinco) destinadas às Delegacias Seccionadas de Polícia de Bebedouro, Ituverava, Novo Horizonte, Penápolis e São Joaquim da Barra, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN.


Artigo 2º - Ficam suprimidas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo – DEGRAN, as seguintes funções;

I – 1 (uma) de Chefe de Equipe, que era destinada à Delegacia Regional de Polícia da Periferia;II – 1 (uma) de Encarregamento de Equipe, que era destinada à Delegacia Seccional de Polícia do ABCD.


Artigo 3º - Os dispositivos adiante mencionados, do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 04 de outubro de 1988, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo artigo 4º do Decreto nº 38.244, de 28 de dezembro de 1993)

I – as alíneas “a” e ”b” do inciso VII:

a) 6 (seis) de Chefe de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, 1ª e 2ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital, Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo;

b) 14 (catorze) de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro, Mogi das Cruzes, Guarulhos, Osasco, São Mateus, Itaquera, Santo Amaro, São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Santo André;”;

II – as alíneas “a” e “b” do inciso VIII:

a) 16 (dezesseis) de Chefe de Equipe, destinadas; 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento e 15 (quinze) às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba;

b) 53 (cinqüenta e três) de Encarregado de Equipe destinadas às Delegacias Seccionadas de Polícia de Adamantina, Araçatuba, Araraquara, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Novo Horizonte, Cruzeiro, Franca, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, tuverava, Jundiaí, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Penápolis, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Rio Claro, Registro, São Carlos, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;”


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1991.


ORESTES QUÉRCIA


Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública


Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de janeiro de 1991 consultar DOE


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1991.