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Decreto nº 32.838, de 17 de janeiro de 1991

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Dispõe sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para os fins de atribuição de gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como atividade específica de Delegado de Polícia, as funções de direção das unidades policiais adiante identificadas:

I – 7 (sete) de Delegado Regional de Polícia, sendo: 3 (três) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo – DEGRAN; 4(quatro) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Catanduva, Franca, Jundiaí e Piracicaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN;

II – 7 (sete) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo: 3 (três) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Taboão da Serra, Santo Andr e São Bernardo do Campo, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo – DEGRAN; 4 (quatro) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Franca, Jundiaí e Piracicaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior –DERIN;

III – 5 (cinco) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Bebedouro, Ituverava, Novo Horizonte, Penápolis e São Joaquim da Barra, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN.


Artigo 2º - Ficam suprimidas:

I – 4 (quatro) funções de Delegado Seccional de Polícia II que eram destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Franca, Jundiaí e Piracicaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN;

II – 1(uma) função de Delegado Regional de Polícia de Periferia, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo –DEGRAN;


Artigo 3º - Os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, modificado pelo Decreto nº 30.525, de 2 de outubro de 1988, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o “caput” do inciso III e suas alíneas “a” e “b”:

“III – 23 (vinte e três) de Delegado Regional de Polícia, sendo:

a) 15 (quinze) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Marília, Jundiaí, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN;

b) 5 (cinco) destinadas às 1ª e 2ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital e as Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo – DEGRAN;”;

II – O “caput” do inciso V e suas alíneas “a” e “b”:

“V – 29 (vinte e nove), sendo:

a) 15 (quinze) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Marília, Jundiaí, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos dos Campos, São Jos do Rio Preto e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior –DERIN;

b) 14 (quatorze) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia: Centro, Norte, Sul, Leste, Oeste, de Itaquera, de Santo Amaro, de São Mateus, de Guarulhos, de Osasco, de São Bernardo do Campo, de Mogi das Cruzes, de Taboão da Serra e de Santo André;”;

III –O inciso VI:

“VI – 38 (trinta e oito) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Ituverava, Limeira, Mogi – Guaçu, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraquara, Jaboticabal, São Carlos, Registro, Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté, São Sebastião, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré, Botucatu, Penápolis, Novo Horizonte, Itapeva, Itapetininga e São Joaquim da Barra, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior – DERIN.”.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das efetivas instalações das unidades de que trata o artigo 1º.


Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1991.


ORESTES QUÉRCIA


Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública


Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de janeiro de 1991 consultar DOE


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1991.