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Decreto nº 31.002, de 20 de dezembro de 1989

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Classifica a Comissão de Material Inservível da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Para efeito de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto-lei nº 152, de 18 de setembro de 1969, a Comissão de Material Inservível da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, referida no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 30.552, de 3 de outubro de 1989, fica classificada no Grupo "D", de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969.


Artigo 2º - O Secretário da Comissão mencionada no artigo 1º deste decreto fará jus a uma gratificação, por sessão a que comparecer, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da gratificação atribuída aos membros da referida Comissão.


Artigo 3º - Não excederá a 9 (nove), por mês, o número de sessões remuneradas.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 1989 Consultar DOE, pag 17


Publicado erroneamente como Decreto n. 40.002, de 20/12/1989, DOE 21/12/1989 p.17, e retificado pelo DOE 23/12/1989 p.1 consultar DOE, pag 01