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Decreto nº 30.342, de 29 de agosto de 1989

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Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 27.981, de 23 de dezembro de 1987.


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos do Decreto nº 27.981, de 23 de dezembro de 1987, adiante enumerados, ficam com sua redação alterada na seguinte conformidade:


I - o artigo 99:


Artigo 99 - criado o Quadro da Secretaria do Menor, compreendendo os Subquadros e Tabelas previstos no artigo 7º da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.;


II - o artigo 100:


Artigo 100 - O Quadro da Secretaria do Menor é o conjunto de cargos e funções-atividades pertencentes à Secretaria do Menor.".

(Redação dada pelo Decreto Nº 30.342, de 29 de agosto de 1989)


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 1987.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1989.


ORESTES QUÉRCIA


Alda Marco Antônio

Secretária do Menor


Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo



Dados Técnicos da Publiicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de agosto de 1989.
  • Publicado no DOE aos, 30 de agosto de 1989. Consulta DO.