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Decreto nº 3.766, de 03 de junho de 1974

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Altera o critério para o cálculo da gratificação de representação estabelecido pelo artigo 1º - do Decreto nº 56, de 20 de julho de 1972


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - A gratificação de representação a que fazem jus os Superintendentes de Autarquias e o Presidente do Instituto do Café do Estado de São Paulo será igual à diferença entre os vencimentos ou salários por eles percebidos pelo exercício do cargo ou função, inclusive as respectivas vantagens pecuniárias e a importância correspondente a 12 (doze) vezes o valor do padrão «CD-1-E», da escala instituída pelo Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970.

Parágrafo único - Excluem-se da aplicação deste artigo os Superintendentes cujos vencimentos ou salários, somados às vantagens pecuniárias por eles recebidas a qualquer título, sejam iguais ou superiores ao limite fixado neste artigo.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta de dotações próprias dos Orçamentos Programas vigentes das entidades abrangidas por este decreto.


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1974, revogados o artigo 1º do Decreto nº 56, de 20 de julho de 1972, o Decreto nº 108, de 28 de julho de 1972 e o Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 1973.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1974.

LAUDO NATEL


Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça


Carlos Antônio Rocca

Secretário da Fazenda


Tharcísio Bierrenbach de Souza Santos

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura


Jos Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas


Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes


Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação


Antônio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública


Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social


Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração


Getúlio Lima Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde


Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo


Sérgio Baptista Zacarelli

Secretário de Economia e Planejamento


Hugo Lacorte Vitale

Secretário do Interior


Henri Couri Aidar

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1974.

Dados Técnicos da Publicação