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Decreto nº 29.329, de 14 de dezembro de 1988

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Arbitra gratificação de representação aos integrantes do Gabinete do Governador _ Casa Militar


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e


Considerando que o DECRETO nº 6.580, de 12 de agosto de 1975, que arbitrava a gratificação de representação aos integrantes do Gabinete do Governador _ Casa Militar, foi revogado, a partir de 1º de janeiro de 1988, pelo artigo 18, da Lei Complementar nº 546, de 24 de junho de 1988;

Considerando não ser aplicável aos Oficiais da casa Militar o sistema de níveis instituído pelo Decreto nº 23.658, de 21 de julho de 1985, que contempla todos os integrantes dos Gabinetes do Governador e das Secretarias de Estado e

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 546, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º _ A gratificação mensal, a título de representação, a que fazem jus os Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no exercício de cargos ou funções na Casa Militar do Gabinete do Governador, fica fixada na seguinte conformidade:

I - ao Chefe da Casa Militar, ao Subchefe da Casa Militar, e aos Tenentes Coronéis PM ou Majores PM, com funções previstas no Decreto de Organização da Casa Militar, o correspondente a 2,5 (duas e meia) vezes o valor atribuído aos seus respectivos padrões numéricos; e

II - aos demais Oficiais, o correspondente a 1,5 (uma e meia) vezes o valor atribuído aos seus padrões numéricos.


Artigo 2º - Exceto a gratificação de representação do Chefe da Casa Militar, que dependerá de ato do Governador do Estado, a atribuição individual das gratificações arbitradas na forma do disposto neste decreto se fará por meio de Ato do Chefe da Casa Militar.


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988.

(Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 29.856, de 27 de abril de 1989)

Artigo 3º _ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos somente no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1988.


Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.



ORESTES QUÉRCIA



Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1988.
  • Publicado no DOE aos, 15 de dezembro de 1988. Consulta DO.